Roteiro para o alinhamento à contabilidade internacional

A entidade deve, em seu balanço patrimonial de abertura em IFRSs:
Reconhecer todos os ativos e passivos cujo reconhecimento seja exigido pelas IFRSs;
Não reconhecer itens como ativos ou passivos quando as IFRSs não permitirem tais reconhecimentos
Reclassificar itens reconhecidos de acordo com práticas contábeis anteriores como certo tipo de ativo, passivo ou componente de patrimônio líquido, os quais, de acordo com as IFRSs, se constituem em um tipo diferente de ativo, passivo ou componente de patrimônio líquido; e
Aplicar as IFRSs na mensuração de todos os ativos e passivos reconhecidos.

Exemplos
Ativos diferidos: não devem ser mais reconhecidos;
REF: não devem ser mais reconhecidos;
Ativo Intangível: é reconhecido como um ativo;
Leasing Operacional: é reconhecido como um ativo;
Doações e subvenção (Reserva de Capital): Não é mais reconhecido     como um PL, torna-se um passivo;
Reserva de Incentivo Fiscal: é reconhecido como PL;
Lucros Acumulados: não é mais reconhecido;
etc....

As políticas contábeis que a entidade utiliza em seu balanço patrimonial de abertura em IFRSs podem ser diferentes daquelas utilizadas em práticas contábeis anteriores. Os ajustes resultantes surgem de eventos e transações anteriores à data de convergência para as IFRSs.
Portanto, a entidade deve reconhecer esses ajustes diretamente no resultado, como receita ou despesa (ou, se apropriado, outra conta de patrimônio líquido) na data da transição para as IFRSs.

Informação comparativa

Para estarem de acordo com a IAS 1 (Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das DemonstraçõesContábeis), as primeiras demonstrações contábeis da entidade em IFRSs devem incluir ao menos:

Três balanços patrimoniais,
Duas demonstrações de resultado,
Duas demonstrações de fluxos de caixa,
Duas demonstrações de mutações do patrimônio líquido,
Duas demonstrações do resultado abrangente,
Duas demonstrações do valor adicionado (se requeridas pelo órgão regulador ou apresentadasespontaneamente) e
As respectivas notas explicativas, incluindo a informação comparativa.

Detalhamento das Contas

Instrumentos financeiros

Nos casos de instrumentos financeiros classificados como disponíveis para venda, a diferença entre o valor contábil e o valor justo, na data de transição, deve ser lançada na conta de ajuste de avaliação patrimonial no patrimônio líquido.
Caso dos instrumentos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado, essa diferença será registrada na conta de lucros ou prejuízos acumulados.
No caso de instrumentos financeiros classificados pelo custo amortizado, se houver diferença entre o valor registrado e o novo valor calculado, deverá ser o ajuste registrado também na conta de lucros ou prejuízos acumulados.

Para cada instrumento financeiro relevante classificado na categoria de mensurado ao valor justo por meio do resultado ou disponível para venda no momento da transição, a entidade deve:

Mensurar os ativos e passivos financeiros nas demonstrações contábeis, considerando a nova classificação; e
Divulgar o valor pelo qual esses instrumentos estavam anteriormente mensurados.

Arrendamento mercantil financeiro

Para os contratos vigentes na data de transição e que apresentarem as características de arrendamento mercantil financeiro, mas que estavam antes contabilizados como arrendamento mercantil operacional, considerados os fatos e as circunstâncias existentes nessa data, a entidade arrendatária, para fins de elaboração de suas demonstrações contábeis, deve:

1,Registrar no ativo imobilizado, em conta específica, o bem arrendado pelo valor justo ou, se inferior, pelo valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, na data inicial do contrato, ajustado pela depreciação acumulada calculada desde a data do contrato até a data da transição;
2.Registrar, em conta específica, a obrigação por arrendamento mercantil financeiro pelo valor presente das contraprestações em aberto na data da transição; e
3.Registrar a diferença apurada em (a) e (b) acima, líquida dos efeitos fiscais, contra lucros ou prejuízos acumulados na data da transição;
4.Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário anteriormente reconhecidos no resultado do período não podem ser incorporados ao valor do ativo no balanço patrimonial na data de transição.

A entidade arrendadora, por outro lado, para fins de elaboração de suas demonstrações contábeis, deve:

1.Efetuar a baixa do custo do ativo imobilizado e da correspondente depreciação acumulada, contra lucros ou prejuízos acumulados na data da transição; e
2.Registrar o instrumento financeiro decorrente do arrendamento financeiro como ativo realizável (contas a receber), contra lucros ou prejuízos acumulados, pelo valor presente das contraprestações em aberto na data de transição.

Ativo diferido – despesas pré-operacionais e gastos com reestruturação

Os gastos ativados que não possam ser reclassificados para outro grupo de ativos, devem ser baixados no balanço de abertura, na data de transição, mediante o registro do valor contra lucros ou prejuízos acumulados, líquido dos efeitos fiscais, ou então estes podem ser mantidos nesse grupo até sua completa amortização, sujeito à análise sobre recuperação conforme o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
No caso de ágio anteriormente registrado nesse grupo, análise meticulosa deve ser feita quanto à sua destinação: para o ativo intangível se relativo a valor pago a terceiros, independentes, por expectativa de rentabilidade futura (fundo de comércio adquirido); para investimentos, se pago por diferença entre valor contábil e valor justo dos ativos e passivos adquiridos; e para o resultado, como perda, se sem substância econômica.

Ativo intangível

Quando um ativo não cumprir os critérios de reconhecimento de ativo intangível, mas foi anteriormente reconhecido como ativo, este deve ser baixado na data de transição, mediante o registro do valor contra lucros ou prejuízos acumulados, líquido dos efeitos fiscais.
Quando existe um intangível, e o custo com o seu desenvolvimento atende aos critérios de reconhecimento, mas este não foi reconhecido como ativo, a entidade não deve reconhecê-lo de forma retroativa. O reconhecimento como ativo intangível deve ser feito de forma prospectiva, a partir da data de transição e da data em que são satisfeitos os critérios de reconhecimento, nos termos previstos no Pronunciamento Técnico CPC 04 - AtivoIntangível.
Os critérios de amortização que a entidade vinha adotando para seus ativos intangíveis devem ser mantidos, a não ser que pronunciamento específico venha a determinar de forma diferente.

Valor de recuperação de ativos

A entidade deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao valor
recuperável de Ativos, a fim de:
1.Verificar se houve perda por redução ao valor de recuperação (impairment) ao adotar as novas práticas contábeis adotadas no Brasil; e
2.Medir a eventual perda por redução ao valor de recuperação existente, com o objetivo de complementar ou reverter perdas por redução ao valor de recuperação que possam ter sido constituídas anteriormente

Uso do custo atribuído para ativo imobilizado e propriedade para investimento

Pode existir ativo com valor contábil substancialmente depreciado, ou mesmo igual a zero, e que continua em operação e gerando benefícios econômicos para a entidade, o que pode acarretar, em certas circunstâncias, que o seu consumo não seja adequadamente confrontado com tais benefícios, o que deformaria os resultados vindouros.
Por outro lado, pode ocorrer que o custo de manutenção seja tal que já represente adequadamente o confronto dos custos com os benefícios.
Em ambos os casos, a entidade pode: 

1.Adotar a opção de atribuir um valor justo inicial ao ativo imobilizado e fazer o eventual ajuste nas contas do ativo imobilizado tendo por contrapartida a conta do patrimônio líquido denominada de Ajustes de Avaliação Patrimonial; e 
2.Estabelecer a estimativa do prazo de vida útil remanescente quando do ajuste desses saldos de abertura

Subseqüentemente, e na medida em que os bens, objeto de atribuição de novo valor, nos termos do disposto no item anterior e na parte inicial deste item, forem depreciados, amortizados ou baixados em contrapartida do resultado, os respectivos valores devem, simultaneamente, ser transferidos da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados e, a depender da opção quanto ao regime de tributação da entidade, da conta representativa de Tributos Diferidos Passivos para a conta representativa de Tributos Correntes.
As práticas contábeis adotadas no Brasil e por este CPC não admitem o uso de custo atribuído para ativos intangíveis, investimentos em controladas, controladas em conjunto, coligadas ou outros ativos que não os ativos  imobilizado e propriedade para investimento.

Avaliação a Valor Presente

Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo, quando houver efeitos relevantes, devem ser ajustados a valor presente, tomando-se por base a data de origem da transação.
Por se tratar de mudança em prática contábil, a entidade deve ajustar o balanço de abertura, na data de transição, mediante o registro do valor contra lucros ou prejuízos acumulados, líquido dos efeitos fiscais.
Admite-se, para fins de apuração do saldo inicial na data de transição, que o cálculo do ajuste a valor presente seja efetuado para todos os saldos em aberto, com base em cálculo global, desde que os itens ou saldos individuais de cada grupo de contas tenham características razoavelmente uniformes. E admite-se também que, na impossibilidade de determinação da taxa de desconto com base nas condições da data da transação, utilizem-se taxas com base nas condições da data da transição.

Equivalência patrimonial

Os investimentos em sociedades em que a administração tenha influência significativa, ou nas quais participe com 20% ou mais do capital votante, ou que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, serão avaliados pelo método de equivalência patrimonial.
Os ajustes decorrentes da aplicação desses novos dispositivos na data de transição devem ser assim registrados:
Para os investimentos adquiridos antes da data de transição que passarem a ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial, a diferença apurada na aplicação do método de equivalência patrimonial, na data de transição, deve ser registrada contra lucros ou prejuízos acumulados. 
Para os investimentos permanentes que deixarem de ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial: 
Considerar o valor contábil do investimento, incluindo ágio ou deságio não amortizado e provisão para perdas, existente no balanço no início do exercício mais recente em que a entidade adotar a adesão à contabilidade internacionalcomo novo valor de custo para fins de mensuração futura e de determinação do seu valor recuperável. 
Contabilizarem contrapartida desses investimentos, os dividendos que vierem a ser recebidos por conta de lucros que já tiverem sido reconhecidos por equivalência patrimonial. 
Os demais investimentos devem ser reclassificados de acordo com a intenção da administração, (instrumentos financeiros) para aqueles que não se qualifiquem como investimentos no ativo não circulante

Prêmios recebidos na emissão de debêntures e doações e subvenções para investimentos

Não é mais possível o registro do prêmio recebido na emissão de debêntures, das doações e das subvenções para investimentos diretamente em conta de Reserva de Capital, no Patrimônio Líquido.
Dessa forma, os correspondentes valores passarão a ser lançados em conta de resultado do exercício ou do período.
art. 195-A da Lei nº 6.404/76, introduzido pela Lei nº 11.638/07, reza: "A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório".
Por analogia, a parcela do lucro líquido decorrente da amortização de prêmio na emissão de debêntures pode também ser destinada para conta específica para que não seja distribuída como dividendo.
Os saldos das reservas de capital referentes aos prêmios recebidos na emissão de debêntures e às doações e subvenções para investimento, existentes no início do exercício social, devem ser mantidos nessas respectivas contas até sua total utilização, na forma prevista na Lei das Sociedades por Ações.
As entidades devem aplicar os critérios de reconhecimento de receita, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais, em relação às subvenções geradas, ou que se tornarem recebíveis ou, ainda, compensáveis a partir do início do período ou do exercício social em que a entidade aderir à contabilidade internacional.
Os prêmios recebidos na emissão de debêntures a partir do início do período ou do exercício de adoção à contabilidade internacional, devem ser registrados em conta de passivo, para apropriação ao resultado periodicamente nos termos das disposições contábeis aplicáveis previstas no Pronunciamento Técnico CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários.

Lucros acumulados

Não foi eliminada a conta de lucros acumulados nem a demonstração de sua movimentação, que devem ser apresentadas como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido. Essa conta, entretanto, tem natureza absolutamente transitória e deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as destinações do lucro.

Aquisição de bens e serviços e remuneração com base em ações (stock options)

As participações de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, que não se caracterizem como despesa, devem ser classificadas como resultado de participações, após a linha do imposto de renda. Assim, remunerações a empregados e administradores que não forem definidas em função, direta e proporcionalmente, do lucro da entidade, são classificadas como custo ou despesa operacional.

Demonstrações do valor adicionado e dos fluxos de caixa

As demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado podem ser divulgadas no primeiro ano de vigência dessa Lei, sem a indicação dos valores correspondentes ao exercício anterior.

 

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