Demonstrações Financeiras - pontos a considerar













Balanço




Participação dos não controladores
A participação dos não controladores, embora deva ser destacada, deve ser apresentada dentro do patrimônio líquido. [IAS 1 / CPC 26.54]
IR/CS diferidos no longo prazo
Os ativos e passivos de tributos sobre a renda (IR/CS) diferidos devem ser classificados sempre no longo prazo no balanço, mesmo que a expectativa de sua realização seja de curto prazo. Em nota explicativa é que se deve fazer a distinção da parcela de curto prazo.
[IAS 1 / CPC 26.56] 
Impostos indiretos e impostos de renda
Os ativos e/ou passivos por imposto de renda e contribuição social devem ser apresentados separadamente dos ativos e passivos de tributos indiretos (PIS, COFINS, IPI, etc). [IAS 1 / CPC 26.54(n)]
Ativos mantidos para venda e ativos disponíveis para venda
Ativos mantidos para venda são ativos ou grupos de ativos não circulantes que serão vendidos no curto prazo e foram classificados assim conforme IFRS 5 / CPC 31.
Ativos “disponíveis para venda” fazem parte de uma categoria de instrumento financeiro classificado conforme IAS 39 / CPC 38.
Apresentação bruta/líquida das provisões e depósitos judiciais
As circunstâncias devem ser analisadas cautelosamente para determinar se uma apresentação bruta ou líquida é apropriada. A suspensão da exigibilidade de um tributo, e a impossibilidade do resgate do depósito, são indícios fortes de que esse depósito deve ser apresentado reduzindo o saldo do correspondente contas a pagar. Quando não existe estes indícios o depósito é normalmente apresentado como ativo. A análise deve ser feita caso a caso. Não se pode, indiscriminadamente, apresentar provisões/tributos a pagar líquidos de depósitos judiciais. Em geral, esperamos que alguns depósitos atendam a definição para apresentação pelo líquido e outros não. [IAS 1 / CPC 26.32]



Demonstração do resultado

Segregação das despesas por função e por natureza
Despesas devem ser apresentadas por função (ex. Custo de venda, Despesas Administrativas, Despesas de Vendas) ou por natureza (ex. Despesas com pessoal, Despesas com matérias primas, Depreciação e amortização). Não se pode misturar os dois modelos (ex. Custo de venda, Despesas Administrativas, Depreciação e amortização). [IAS 1 / CPC 26.99]
Apresentar o lucro por ação (básico e diluído)
As companhias abertas, em suas DFs consolidadas de acordo com o IFRS, devem apresentar lucro por ação, tanto básico quanto diluído, na demonstração do resultado (não pode ser em nota explicativa, exceto demonstrativo detalhado do cálculo), com base no número de ações médio do período. [IAS 33.66] Até que seja emitido em forma final o CPC que trata do lucro por ação, há diferenças de prática contábil entre BR GAAP e IFRS neste tema. O lucro por ação deve ser apresentado por classe de ação.
Como apresentar a receita na demonstração de resultado
A receita a ser apresentada na demonstração de resultado deve ser a “receita” como definido no IAS 18 / CPC 30. Neste caso, em geral a demonstração do resultado deve partir do que anteriormente chamávamos no BR GAAP de “receita líquida de vendas”. Portanto, não é mais aceitável apresentar no resultado a “receita bruta”, que em geral inclui impostos sobre vendas e é anterior as deduções de vendas (descontos, abatimentos, devoluções etc).
Apresentação de “despesas não recorrentes"
Devem ser apresentados linhas adicionais de despesas, ganhos ou perdas relevantes na demonstração de resultado, quando essa apresentação for relevante para o entendimento do desempenho da companhia no período. Isso não significa que “despesas não recorrentes” podem ser apresentadas como uma linha separada e identificada como tal na demonstração de resultado. [IAS 1 / CPC 26.85]
Apresentação liquida de despesas e receitas financeiras
Despesas e receitas financeiras devem ser apresentadas separadamente na demonstração de resultado. [IAS 1 / CPC 26.82(b)]
Recomendação: É melhor apresentar os ganhos e perdas cambiais em uma linha separada no resultado financeiro, ou mesmo na linha de outras receitas e despesas operacionais, divulgado os valores em nota explicativa. O mais importante é não tratá-los como despesas e receitas financeiras.

Demonstração de resultado abrangente

Atribuição do resultado abrangente entre acionistas controladores e não controladores
Tanto o resultado abrangente quanto o resultado do exercício devem ser atribuídos aos acionistas da companhia e aos não controladores (minoritários). [IAS 1 / CPC 26.83]
Apresentação de uma demonstração de resultado abrangente separada
O CPC 26 obriga à adoção da alternativa em que a demonstração do resultado do exercício é apresentada à parte da demonstração do resultado abrangente total.
 O Pronunciamento Técnico CPC 26, diferente do IAS 1,  sugere que a DRA seja adicionada à Mutação do Patrimônio Líquido. [CPC 26.10] [IAS 1 / CPC 26.56] 


Demonstrações das mutações do patrimônio líquido (DPML)

O saldo de reservas legais e estatutárias
As reservas legais e estatutárias (ex. reservas de capital, legal, para investimento etc) devem ser iguais nas demonstrações financeiras societárias e nas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com o IFRS. Qualquer diferença deve ser tratada em conta de lucros acumulados ou de avaliação patrimonial, dependendo do caso.
Lucros acumulados zerados ou não
As sociedades por ação devem ter eventual saldo de lucros acumulados destinado ao final do exercício, nas DFs societárias. Nas DFs consolidadas de acordo com o IFRS, pode haver saldo de lucros acumulados, decorrente de eventuais diferenças entre o patrimônio líquido conforme BR GAAP e IFRS. È importante deixar claro que esse saldo não está sujeito à distribuição, uma vez que a base de distribuição de resultados são as DFs societárias.
[IAS 1 / CPC 26.56] 
Impostos indiretos e impostos de renda
Os ativos e/ou passivos por imposto de renda e contribuição social devem ser apresentados separadamente dos ativos e passivos de tributos indiretos (PIS, COFINS, IPI, etc). [IAS 1 / CPC 26.54(n)]
Omissão da coluna dos não controladores
A DMPL deve mostrar todas as movimentações no patrimônio líquido, incluindo a parte atribuível aos não controladores. [IAS 1 / CPC 26.106]
Segregação das movimentações do patrimônio liquido entre resultado do período, outros resultados abrangentes e transações com acionistas da empresa
Toda coluna da DMPL deve apresentar em forma separada quais das movimentações correspondem ao resultado do período, a outros resultados abrangentes ou a transações com acionistas na sua condição de acionistas (separando contribuições feitas, distribuições de dividendos e mudanças em participação em subsidiarias sem perda de controle) [IAS 1 / CPC 26.106 (d)]

Demonstração dos fluxos de caixa

Apresentação liquida de captações e amortizações de empréstimos
As captações de recursos (empréstimos, financiamentos etc) devem ser apresentadas numa linha separada de suas amortizações. A apresentação pelo líquido é comum somente para instituições financeiras. [IAS 7.21 / CPC 03.23]
Classificação equivocada de captações e concessões de empréstimos
Captar um empréstimo é atividade de financiamento; emprestar recursos é atividade de investimento. Como exemplo, podemos ter uma companhia tomando empréstimo da controladora, transação essa que deve ser tratada como atividade de financiamento e, por outro lado, emprestando recursos para uma coligada, o que deve ser tratado como atividade de investimento. Essas operações não devem ser tratadas como “variações nos saldos de partes relacionadas” dentro das atividades operacionais, exceto se se tratar de conta corrente.
Recomendação: Para que a DFC não fique muito grande, a administração pode, alternativamente, apresentar a reconciliação do lucro para o caixa gerado nas operações em uma nota explicativa às demonstrações financeiras.

Demonstração de valor adicionado (DVA)

Apresentação como demonstração principal (quadro) nas DFs consolidadas em IFRS
A DVA é uma demonstração principal segundo os CPCs. A DVA não tem previsão no IFRS e, portanto, não pode ser tratada como demonstração primária nas DFs segundo esse padrão. Quando incluída, a DVA consolidada em IFRS seja apresentada em uma nota explicativa às DFS. [IAS 1 / CPC 26.10]


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