Com a edição da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08 que posteriormente se converteu na Lei nº 11.941/09, com a criação do CPC e da emissão de seus Pronunciamentos Técnicos, Interpretações Técnicas e Orientações, a Contabilidade brasileira está sofrendo uma revolução, e nós contadores brasileiros acostumados a normas expressas e definidas em termos codificados e bastante solenizados, hoje somos convidados a questionar, a pensar a contabilidade tal como a linguagem saxônica dos pronunciamentos internacionais, extremamente complexo que exige grande grau de subjetivismo e análise.
O Pronunciamento Técnico 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis que segue o padrão internacional, estabelece ordem ou formato para apresentação das contas do balanço, mas determina que seja observada a legislação brasileira.
O Pronunciamento Técnico 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis que segue o padrão internacional, estabelece ordem ou formato para apresentação das contas do balanço, mas determina que seja observada a legislação brasileira.
Redação dada pela Lei 11.941 de 2009
ATIVO | |
ANTES | DEPOIS |
ATIVO CIRCULANTE | ATIVO CIRCULANTE |
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | RETIRADO |
ATIVO PERMANENTE INVESTIMENTO IMOBILIZADO DIFERIDO | ATIVO NÃO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO INVESTIMENTO IMOBILIZADO INTANGÍVEL |
PASSIVO | |
ANTES | DEPOIS |
PASSIVO CIRCULANTE | PASSIVO CIRCULANTE |
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | RETIRADO |
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS | RETIRADO |
PATRIMÓNIO LÍQUIDO CAPITAL SOCIAL RESERVAS DE CAPITAL RESERVAS DE REAVALIAÇÃO RESERVAS DE LUCROS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS | PASSIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CAPITAL SOCIAL RESERVAS DE CAPITAL AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL RESERVAS DE LUCROS AÇÕES EM TESOURARIA PREJUÍZOS ACUMULADOS |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação dos ativos e de registro dos passivos devem ser aplicados dentro do regime de competência e, seguem a seguinte orientação:
Contas a receber | O valor dos títulos menos estimativas de perdas para reduzi-las ao valor provável de realização |
Aplicaçãoes em instrumentos financeiros e em direitos e títulos de crédito (temporário) | Pelo valor justo ou pelo custo amortizado (valor inicial acrescido sistematicamente dos juros e outros rendimento cabíveis), neste caso ajustado ao valor provável de realização, se este for menor. |
Estoques | Ao custo de aquisição ou de fabricação, reduzido por estimativas de perdas para ajustá-la ao preço de mercado, quando este for inferior. Nos produtos agrícolas e em certas commodities, ao valor justo. |
Ativo Imobilizado | Ao custo de aquisição deduzido da depreciação, pelo desgaste ou perda de utilidade ou amortização ou exaustão. Periodicamente deve ser feita análise sobre a recuperação dos valores registrados. Os ativos biológicos, ao valor justo. |
Investimentos relevantes em Coligadas (incluindo Join Ventures) | Pelo método de equivalência patrimonial, ou seja, com base no valor do patrimônio líquido da coligada ou controlada proporcionalmente à participação acionária. Quando de controladas, obrigatória a consolidação; quando de join ventures, a consolidação proporcional. |
Outros Investimentos Societários | Igual aos instrumentos financeiros, não pode mais ao custo. |
Outros Investimentos | Ao custo menos estimativas para reconhecimento de perdas permanentes. Se propriedade para investimento, pode ser ao valor justo. |
Intangível | Pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização, quando aplicável, ajustado ao valor recuperável se este for menor. |
Exigibilidades | Pelos valores conhecidos ou calculáveis para as obrigações, encargos e riscos, incluindo o Imposto de Renda e dividendos obrigatórios propostos. Para certos instrumentos financeiros, como a maioria dos empréstimos e financiamentos sujeitos a atualização monetária ou pagáveis em moeda estrangeira, pelos valores atualizados até a data do balanço e ajustados por demais encargos, como juros (custo amortizado). Para certos outros instrumentos financeiros, pelo valor justo. |
Patrimônio Líquido | Valor residual composto por dois grandes conjuntos: transações com os sócios (divididas em capital e reserva de capital), e resultados abrangentes (estes últimos divididos em reservas de lucros – ou prejuízos acumulados – e outros resultados abrangentes). Mas não têm critério próprio de avaliação, dependendo dos critérios de avaliação atribuídos aos ativos e passivos. |
Tanto os elementos do ativo não circulante, quanto os do passivo não circulante devem ser ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
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