Balanço patrimonial (ou demonstração da posição financeira)

A informação a ser apresentada no balanço patrimonial tem uma prática bastante consolidada ao longo do tempo no Brasil, entretanto, é necessário destacar que a lista de itens mínimos determinada pelos pronunciamentos e regulações geralmente não atende aos requisitos de uma boa divulgação, motivo pelo qual os administradores devem avaliar a estrutura das demonstrações (contas e detalhamentos) com referência aos propósitos a serem alcançados nas divulgações.

A adequação das contas deve ser julgada com base na 

(i) natureza e liquidez dos ativos, 
(ii) na função dos ativos na entidade, e
(iii) nos montantes, natureza e prazo dos passivos (CPC 26.58). 

Os detalhamentos das contas também usam os mesmos critérios, como, por exemplo (CPC 26.78):

(a) os itens do ativo imobilizado são segregados em classes de acordo com o CPC 27 – Ativo Imobilizado;
(b) as contas a receber são segregadas em montantes a receber de clientes comerciais, contas a receber de partes relacionadas, pagamentos antecipados e outros montantes;
(c) os estoques são subclassificados, de acordo com o CPC 16 – Estoques, em classificações tais como mercadorias para revenda, insumos, materiais, produtos em processo e produtos acabados;
(d) as provisões são segregadas em provisões para benefícios dos empregados e outros itens; e
(e) o capital e as reservas são segregados em várias classes, tais como capital subscrito e integralizado, prêmios na emissão de ações e reservas.

Distinção entre ativos e passivos circulantes e não circulantes

É usual que os ativos não circulantes contenham ativos tangíveis, intangíveis e financeiros de longo prazo. Os ativos circulantes são identificados como os itens que participam do ciclo operacional.

A distinção entre circulante e não circulante é baseada no ciclo operacional ou de ativos realizados e passivos liquidados dentro deste mesmo ciclo; a norma define o ciclo operacional como o tempo entre a aquisição dos ativos que circulam continuamente (capital de giro) e sua realização em caixa; alternativamente, presume-se um prazo de 12 meses para o ciclo operacional no caso de não ser claramente identificável (CPC 26.60-65); a divulgação da posição financeira em muitas empresas opta por estabelecer o limite de 12 meses como única referência para essa distinção, porém os objetivos de atender a um usuário interessado na elaboração de fluxos de caixa prospectivos são mais bem atendidos se ficar claro para o leitor quais os itens que participam do capital de giro da companhia tendo em vista a existência de outros itens com vencimento para os próximos 12 meses.

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