Demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente

Por força da necessidade de atender às disposições societárias, o CPC 26 optou por apresentar a demonstração do resultado abrangente em duas demonstrações. A demonstração do resultado do período com os itens que tradicionalmente já faziam parte do resultado e a demonstração do resultado abrangente contendo, no mínimo (CPC 26.82A):

(a) resultado líquido do período;

(b) cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza (exceto montantes relativos ao item (c);

(c) parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; e

(d) resultado abrangente do período.

O conceito do resultado abrangente pretende explicar todas as variações no patrimônio líquido com exceção das transações entre acionistas e, por esta razão, tem alta importância para o investidor interessado no desempenho da empresa porque reúne todas as transações que afetam o resultado em uma única demonstração. A dificuldade no caso brasileiro é conciliar essa visão, chamada de all inclusive, porque inclui todas as transações que alteram o patrimônio líquido, com a lei societária, em especial nas exigências do cálculo do dividendo mínimo obrigatório.

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