CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

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Aspectos Introdutórios


  • O CPC 23 deve ser aplicado:
            I - na seleção e aplicação de políticas contábeis;
            II - na contabilização de alterações nas políticas contábeis;
            III - na contabilização de alterações nas estimativas contábeis; e 
            IV - na contabilização de correções de erros de períodos anteriores.

Escolha e mudanças nas políticas contábeis

  • As políticas contábeis representam os princípios, bases, convenções, regras e práticas específicas aplicadas por uma entidade quando da preparação e apresentação das DF.
  • Na ausência de uma norma ou interpretação que se aplique especificamente a uma transação, o CPC 23 faculta à Administração fazer uso de juízos de valor no desenvolvimento e aplicação de uma política contábil, que resulte em informação confiável e relevante para a tomada de decisão dos usuários.
  • De acordo com o CPC 23, as alterações em políticas contábeis somente devem ser realizadas se a alteração for exigida por uma norma ou interpretação ou se resultar em demonstrações contábeis que proporcionem informações mais confiáveis e relevantes.
  • A norma prevê procedimentos de contabilização diferentes, dependendo do motivo da alteração na política contábil.
  • Se a alteração é resultante da aplicação inicial de uma norma ou interpretação, a contabilização deve ser feita de acordo com as disposições transitórias específicas contidas nessa norma ou interpretação.
  • Se, por outro lado, a alteração é voluntária, ela deve ser contabilizada retrospectivamente.
  • Também serão contabilizadas retrospectivamente as alterações decorrentes da aplicação inicial de norma ou interpretação, quando não existirem disposições transitórias específicas.
  • Entende-se como contabilização retrospectiva o ajuste dos valores das contas afetadas, a partir dos saldos de abertura do período anterior mais antigo apresentado, como se a nova política tivesse sempre sido aplicada. 
  • A norma ressalva que se for impraticável a determinação dos efeitos da alteração a partir do período anterior mais antigo apresentado, os ajustes devem ser realizados a partir de quando for praticável a determinação de tais efeitos.
  • Por fim, CPC 23 estabelece o elenco de informações a serem evidenciadas sempre que uma alteração de política tiver efeitos em período corrente ou anterior ou possa vir a ter efeitos em período futuro.
  • Tais informações são, entre outras, as seguintes:
·         Quando a alteração de política decorrer da aplicação inicial de uma norma ou interpretação:
           O título da norma ou interpretação;
           Quando aplicável, que a alteração na política contábil é feita de acordo com as disposições transitórias;  
            A natureza da alteração na política contábil;
           Quando aplicável, uma descrição das disposições transitórias;
           Quando aplicável, as disposições transitórias que possam ter um efeito em futuros períodos;
            Para o período corrente e cada período anterior apresentado, até ao ponto em que seja praticável, a quantia do ajustamento;
  • Quando a alteração de política for voluntária:
  A natureza da alteração na política contábil;
  As razões pelas quais a aplicação da nova política contábil proporciona informação confiável e mais relevante;
  Para o período corrente e cada período anterior apresentado, até ao ponto em que seja praticável, a quantia do ajustamento:
  Se a aplicação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular, ou para períodos anteriores aos apresentados, as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando a política contábil tem sido aplicada.

Escolha e mudanças nas estimativas contábeis

  • As estimativas contábeis são uma característica fundamental das DF que refletem as incertezas inerentes às atividades de negócio.
  • O CPC 23 aponta que o uso de estimativas razoáveis é uma parte essencial da preparação das DF. A Norma estabelece os seguintes exemplos de estimativas:
  Provisão para devedores duvidosos;
  Obsolescência de inventários;
  Vida útil estimada de ativo depreciável.
  • De acordo com o CPC 23, uma estimativa contábil pode necessitar de revisão se ocorrer alterações nas circunstâncias em que a estimativa se baseou ou em conseqüência de nova informação não disponível à época em que foi realizada.
  • A Norma observa que, por sua própria natureza, a revisão de uma estimativa não está relacionada a períodos anteriores e tampouco representa correção de um erro.
  • Conseqüentemente, o CPC 23 exige que as mudanças nas estimativas sejam consideradas de maneira prospectiva.
  • A mudança na base de avaliação é uma mudança na política contábil e não uma mudança na estimativa contábil.
  • Quando for difícil distinguir uma  mudança  na política  contábil  de  uma  mudança  na  estimativa  contábil,  a  mudança  é  tratada como mudança na estimativa contábil.
  • A norma prevê duas situações diferentes para o reconhecimento do efeito de uma alteração de estimativa contábil.
  • Em primeiro lugar, quando tal alteração dá origem a modificações em ativos, passivos ou se relaciona com um item do patrimônio líquido, ela deve ser reconhecida pelo ajustamento da quantia escriturada no item do patrimônio, ativo ou passivo respectivo no período da alteração.
  • Nos demais casos, o efeito deve ser reconhecido prospectivamente, incluindo-o nos resultados: 
                                           I.  do período de alteração, se a alteração afetar apenas esse período (por exemplo, uma mudança na estimativa de Provisão para devedores duvidosos); ou 
                                         II.  do período da alteração e futuros períodos, se a alteração afetar ambos (por exemplo, uma mudança na estimativa de vida útil de um ativo fixo).
  • A natureza e os valores referentes às alterações nas estimativas contábeis devem ser divulgados pela instituição.
  • Se for impraticável calcular esses efeitos, a entidade deve divulgar esse fato.

Correção de Erros

  • Por fim, a norma internacional define os procedimentos a serem adotados quanto aos erros verificados no reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis.
  • Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes.
  • Quando se descobrirem erros materiais de períodos anteriores, o CPC 23 8 exige que eles sejam corrigidos na primeira demonstração financeira preparada após a descoberta;
  • A correção deve ser excluída do lucro ou prejuízo do período no qual o erro foi descoberto.
  • Quando for impraticável determinar os efeitos específicos de um erro na informação comparativa para um ou mais períodos anteriores apresentados, a entidade deve reexpressar os saldos de abertura dos ativos, passivos e patrimônio líquido para o período mais antigo para o qual seja praticável a reexpressão retrospectiva.
  • A norma define, ainda, os critérios para a evidenciação de informações acerca dos erros de períodos anteriores.  Em síntese, deve ser evidenciado o seguinte:
            A natureza do erro de um período anterior;
            Para cada período anterior apresentado, até ao ponto em que seja   praticável, a quantia da correção;
           Se a reexpressão retrospectiva for impraticável para um período anterior  em particular, as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e
           Uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido.

6 comentários:

  1. Ângela,
    Muito bom seu material.
    Será que você poderia me ajudar?
    Como ficam os ajustes de exercícios anteriores (PL), nos casos de erros ou mudança de critério?
    Deixam de existir?
    André Vicente - andre@netcontrollers.com.br

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  2. Olá André tudo bem?

    Obrigada pelo comentário, e que bom que gostou.

    Agora respondendo a sua pergunta,

    Penso se tratar de uma Correção de Erro verificados no reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis anteriores.Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes.

    Quando se descobrirem erros materiais de períodos anteriores, o CPC 23 8 exige que eles sejam corrigidos na primeira demonstração financeira preparada após a descoberta;

    A correção deve ser excluída do lucro ou prejuízo do período no qual o erro foi descoberto.

    A norma define, ainda, os critérios para a evidenciação de informações acerca dos erros de períodos anteriores. Em síntese, deve ser evidenciado o seguinte:
    A natureza do erro de um período;

    Para cada período anterior apresentado, até ao ponto em que seja praticável, a quantia da correção;

    Se a reexpressão retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular, as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e

    Uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido.

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  3. Ângela, gostei muito do material. Estou com dúvidas. É a primeira vez que fizemos ajuste de exercícios anteriores. Lançamos direto no Resultado. Onde devemos evidenciar estes ajustes na DRE ja que afetará o resultado do exercício? Além das notas explicativas onde mais deveremos evidenciá-los? Aguardo. Grata! Fabiana

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  4. Parabéns Ângela BRILHANTE. Simplesmente Brilhante.

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  5. Não identifiquei exemplos de contabilização das retificações de erros. Posso usar a conta de Auste de Anos Anteriores????

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