PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 37 - ADOÇÃO INICIAL DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE - PARTE 2

CPC 37 – Parte 2

DESRECONHECIMENTO DE ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS

Se a entidade DESRECONHECEU um ativo ou passivo financeiro (não derivativo) de acordo com critérios contábeis anteriores por conta de uma transação que tenha ocorrido antes de 1º de Janeiro de 2004 ela está PROIBIDA de RECONHECER aqueles ativos ou passivos em conformidade com as IFRS, a menos que os instrumentos financeiros se qualifiquem para reconhecimento em decorrência de transações ou evento posterior.

Isto significa que a aplicação do desreconhecimento deve ser prospectiva para transações que ocorreram em ou após 1º de Janeiro de 2004.

EXEMPLO APLICADO

A entidade ESTRELA determina que sua data de transição para IFRS é 1° de janeiro de 2010.

Entretanto, no projeto de conversão, o gerente da área notou que diversos ativos financeiros haviam sido baixados em 30 de novembro de 2003, segundo o GAAP anterior, em uma operação de securitização significativa com vencimento de longo prazo.

Como refletir os efeitos na reconciliação para o IFRS?

Ao aplicar a IFRS 1 a entidade ESTRELA não deve reconhecer novamente esses ativos financeiros, a menos que eles se qualifiquem para reconhecimento em decorrência de transação ou evento posterior

CONTABILIDADE DE HEDGE

A entidade deve mensurar todos os derivativos ao VALOR JUSTO e eliminar todas as perdas diferidas ativas e os ganhos diferidos passivos que tenham se originado dos derivativos divulgados com os critérios contábeis anteriores.

Uma entidade não deve refletir no seu balanço de abertura um IFRS uma designação de hedge que não se qualifica para a contabilidade de hedge.

Se antes da data de transição para o IFRS uma instituição tinha designado uma transação como hedge mas a cobertura não satisfaz as condições para a contabilidade de hedge a entidade deve descontinuá-lo.

EXEMPLO APLICADO

Sua data de transição para IFRS é a partir de 1. de janeiro de 2009.
Em 2008 a sua empresa não tinha nenhuma documentação de hedge, mas considerou certas transações como hedges para fins econômicos.
Como refletir os efeitos na reconciliação para o IFRS?

Este instrumento não poderá ser classificado como hedge, conseqüentemente, o hedge precisa ser desqualificado, e a empresa precisa eliminar todos os ganhos e perdas que tenham sido diferidas.

PARTICIPAÇÕES DE ACIONISTAS NÃO CONTROLADORES

A empresa que adota as IFRS pela primeira vez deve adotar as seguintes exigências prospectivamente a partir da data de transição para IFRS:

  O resultado abrangente é atribuído aos proprietários da controladora e aos não controladores independentemente de isso resultar em uma participação de não controladores negativa.
  Contabilizar as mudanças na participação relativa da controladora em uma controlada que não resultem na perda do controle.
  Fazer a contabilização da perda de controle sobre uma controlada.

ISENÇÕES

Combinações de Negócios
Custo Atribuído
Benefícios a Empregados
Data de transição para subsidiárias, coligadas e joint ventures
Ativos Financeiros ou Ativos Itangíveis contabilizados de acordo com a IFRIC 12.
Instrumentos Financeiros Compostos

COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS

ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

De forma resumida, em uma combinação de  negócios, a entidade adquirente deve fazer uma avaliação, a valor justo, de:

Todos os ativos adquiridos,
Passivos assumidos,
Ativos intangíveis adquiridos,
Passivos contingentes assumidos.

A diferença entre esse novo PL e o valor efetivamente pago chama-se goodwill.

RECONHECIMENTOS DE ATIVOS E PASSIVOS

Na data de transição, a entidade deve reconhecer todos os ativos e passivos que foram adquiridos ou assumidos para as IFRS exceto em duas situações:

  Ativo ou passivo financeiro desreconhecido de acordo com o GAAP local.
  Ativos (incluindo o goodwill) e passivos que não foram reconhecidos no BP do adquirente e não se qualificariam para reconhecimento de acordo com as IFRS no BP da adquirida

EXEMPLO

Considere a marca de uma empresa adquirida.

Segundo as práticas contábeis anteriores, a adquirente reconhecia a marca como (ágio) goodwill.

Na transição para IFRS essa marca (que hoje está no goodwill da adquirente) não poderá ser reconhecida como intangível no BP de abertura da adquirente, pois esse ativo não se qualificaria como ativo no BP da adquirida.

DESRECONHECIMENTO DE ATIVOS E PASSIVOS

O próximo passo é excluir do BP de abertura ativos ou passivos que não se qualificam como tais, de acordo com as normas internacionais.

Os ajustes decorrentes desta aplicação devem ser reconhecidos na conta de Lucros ou Prejuízos acumulados, exceto no caso de reconhecimento ou desreconhecimento de algum intangível.

Nesse caso, o ajuste é feito na conta goodwill.

AJUSTES DE VALORES NOS ATIVOS E PASSIVOS

Ativos e passivos que precisem ter os seus valores ajustados por conseqüência da adoção da IFRS, tais ajustes devem ser levados para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

O VALOR DO GOODWILL

Por fim, o goodwill no balanço de abertura é determinado com base no valor contábil anterior, após os possíveis ajustes de ativos intangíveis e obrigatoriamente deve ser submetido a um teste de recuperabilidade, independentemente de existir  alguma indicação para o teste.

CUSTO ATRIBUÍDO

Custo atribuído (deemed cost) é o montante utilizado como substituto para o custo em determinada data (ver ICPC 10).

Assim, a CPC 37 prevê a opção de a entidade fazer uma revisão dos valores de seus ativos com base em uma nova avaliação, a valor justo, na data de transição.

Essa opção é dada para cada ativo individual e a justificativa para tal procedimento é a relação custo benefício.

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