PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 37 - ADOÇÃO INICIAL DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE - PARTE 3

CPC 37 – Parte 3

UTILIZAÇÃO DO VALOR JUSTO OU VALOR DE REAVALIAÇÃO COMO CUSTO ATRIBUÍDO PARA O ATIVOS IMOBILIZADOS

Uma entidade pode optar por mensurar seu ativo imobilizado (imóveis, instalações e equipamentos) na data de transição para o IFRS pelo seu valor justo como o seu custo atribuído nesta data, ou

Uma companhia que adota o IFRS pela primeira vez pode optar por utilizar os valores de ativos reavaliados no passado como custo atribuído, contanto que tais valores sejam amplamente comparáveis ao valor justo.

EXEMPLO

Uma entidade possui 5 imóveis, sendo que 2 deles foram adquiridos em 1970 e os demais são bem novos.

Neste caso, a entidade pode efetuar uma avaliação dos imóveis mais antigos, na data da transição, ajustando os saldos contábeis.

OBSERVAÇÃO

É importante deixar claro que a opção do custo atribuído não pode ser confundida com o modelo de reavaliação utilizado no Brasil até 2007 e permitido pelas normas internacionais (IAS 16).

No modelo de reavaliação, a avaliação é feita para o conjunto todo de ativos de mesma natureza e novas avaliações periódicas são sempre exigidas.

BENEFÍCIOS A EMPREGADOS

A isenção permitida pelo CPC 37 sobre este tema diz respeito apenas à divulgação em notas explicativas.

Entende-se por benefícios aos empregados todas as formas de remuneração concedidas por uma entidade como contrapartida aos serviços prestados por seus empregados, quais sejam:

  benefícios de curto prazo: são os devidos dentro de doze meses após a prestação de serviços (salários, bônus, remuneração em dias não úteis, auxílio doença);
  benefícios pós-emprego: pagamentos após a conclusão do período de emprego ;
  outros benefícios de longo prazo tais como licenças remuneradas de longo prazo e outros benefícios não pagáveis em doze meses; e
  benefícios no encerramento do contrato de trabalho: pagamentos devidos quando o contrato de um empregado é encerrado quer voluntariamente quer involuntariamente (pagamentos por aposentadoria antecipada, indenizações na dispensa de trabalho).

Benefícios pós emprego são os benefícios (que não sejam benefícios de término de vínculo empregatício) que sejam pagáveis após a conclusão do emprego. Exemplos:

  Plano de contribuição definida
  Planos de benefícios definidos

PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO

Estes planos são arranjos institucionais que podem gerar obrigações formais de contribuições adicionais do ente empregador além das inicialmente fixadas. Assim,

  A obrigação legal do ente empregador é de proporcionar benefícios acordados com os empregados correntes e antigos;
  O risco atuarial e os risco de investimento recaem no ente empregador.

O montante reconhecido como passivo decorrente de benefícios definidos deve ser o líquido total dos seguintes montantes:

   o valor presente da obrigação dos benefícios definidos na data do balanço;
  mais quaisquer ganhos atuarias (menos quaisquer perdas atuariais) não reconhecidos
  menos qualquer custo ainda não reconhecido decorrente de serviços passados;
  menos o valor justo, na data do balanço, dos ativos do plano (se houver), com os quais as obrigações são liquidadas diretamente.

Esse montante pode ser negativo, tornando-se um ativo, em vez de um passivo.

O CPC 33 (IAS 19) exige que a entidade divulgue os montantes do período atual e dos quatro últimos anos de uma série de informações, dentre elas o valor presente da obrigação de benefícios definidos, o valor justo dos ativos do plano de aposentadoria e o superávit ou déficit do plano.

Coma a opção dada pela CPC 37, a entidade não precisa divulgar o período atual e mais 4 anos anteriores; essa divulgação seria feita apenas prospectivamente a partir da data da transição.


Um comentário:

  1. Em relação a adoção inicial das normas, bens que tinham reavaliação e irão ter também o custo atribuído. Pelo que entendi terá que ser feita a reavaliação periodicamente? Isso será permitido?
    Otra dúvida em realção a isso é a questão da reversão desses saldos por conta das derepeciações. Se mantiver na contabilidade os saldos de reavaliação feitos no passado, terei contabilizações diferenciadas por saldo correto? Porém como fazer isso? Afinal só tenho um valor residual do bem como um todo... devo proporcionalizar o valor residual por saldo pendente? Reavaliação, valor atribuído, original de aquisição, etc?

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