Pronunciamento Técnico CPC 17 - Contratos de Construção

De acordo com o pronunciamento técnico CPC 17 (IAS 11), as receitas e os custos de um projeto são contabilizados com base na sua etapa de conclusão. Já a contabilização, conforme a etapa de execução, leva em conta a confiabilidade do resultado do contrato de construção. 
Para fins do CPC 17, os contratos de construção incluem: 
  1. contratos para a prestação de serviços diretamente relacionados com a construção do ativo; e 
  2. contratos para a destruição ou restauração de ativos e de recuperação ambiental após a demolição ou retirada de ativos. 

Os requisitos do CPC 17 são aplicáveis a contratos de construção individuais.
Por vezes, é necessário segregar os componentes identificáveis de um único contrato ou de um grupo de contratos, a fim de refletir a substância de um ou vários contratos. 
A receita do contrato de construção deve ser medida pelo valor justo da retribuição recebida ou a receber e deve compreender a quantia inicial acordada no contrato, assim como as variações decorrentes de solicitações adicionais. Elas devem ser consideradas, na extensão em que for provável que venham a resultar em receita e estejam em condições de ser confiavelmente mensuradas. 
O que pode fazer com que as receitas de contrato sofram alterações: 
  1. acordos entre contratante e contratado correspondentes a variações ou reivindicações que aumentem ou diminuam a receita do contrato do período subsequente àquele em que o contrato foi acordado; 
  2. contratos de preço fixo que podem sofrer variações em função do aumento dos custos; 
  3. penalidades provenientes de atrasos na conclusão do contrato; e 
  4. contratos a preço fixo relacionados à conclusão de cada unidade contratada. 

As alterações na receita inicial, ou seja, os aditivos ao contrato inicial, somente poderão ser consideradas quando for provável que o cliente aprovará a variação e o valor cobrado e no caso de poder ser confiavelmente mensurada a quantia da receita. 

A mensuração de receitas provenientes de reivindicações está sujeita a um nível alto de incerteza e depende de negociações. As reivindicações somente poderão ser reconhecidas se as negociações estiverem em grau avançado, de tal forma que seja provável a aceitações do cliente e se o valor for mensurado de forma fidedigna. 

Os custos poderão ser reduzidos por qualquer rendimento inerente que não estiver incluído na receita do contrato, como, por exemplo: receita proveniente da venda de sobras de materiais utilizados na obra ou alienação de instalações e equipamentos ao final do contrato. Alguns deles podem ser atribuídos à atividade de contratos em geral e imputados a contratos específicos. É o caso de seguros; concepção e assistência técnica que não estejam relacionadas a um contrato específico e gastos gerais de construção. 

Quando a conclusão do contrato de construção puder ser confiavelmente estimada, a receita e a despesa associada ao contrato de construção devem ser reconhecidas tomando como base a proporção do trabalho executado até a data do balanço. A perda esperada no contrato de construção deve ser reconhecida como despesa imediatamente.


veja também:
http://www.contabilidadeinternacional.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=61&Itemid=27

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