Interpretação Técnica ICPC 02

Contrato de Construção do Setor Imobiliário – ICPC 02 - IFRIC 15

A polêmica em relação a adoção do IFRIC 15 se refere ao momento em que a receita deve ser reconhecida.

As companhias que realizam incorporação e/ou construção de imóveis diretamente ou por meio de subempreiteiras terão seus resultados completamente modificados com a adoção do pronunciamento técnico correspondente aos contratos de construção do setor imobiliário,

A norma trata diretamente da forma de contabilização adotada pelas empresas que incorporam e/ou constroem imóveis residenciais e os comercializam na planta ou durante o andamento da obra.

Os contratos previstos no IFRIC 15 (ICPC 02 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário) podem prever a entrega de outros bens ou serviços.

A polêmica sobre a adoção se refere ao momento em que a receita deve ser contabilizada. Segundo o pronunciamento, a contabilização da receita deverá ocorrer somente quando os riscos e os benefícios da propriedade do imóvel forem transferidos do vendedor para o comprador. Obrigações adicionais do vendedor após a entrega do imóvel também deverão ser reconhecidas na contabilidade conforme pronunciamento relacionado a provisões, passivos e ativos contingentes.

A companhia pode prever a entrega de bens ou serviços em um único contrato. E a separação dos componentes de um contrato de venda é fundamental para a definição dos pronunciamentos que melhor retratarão a operação realizada. É importante ressaltar que o valor justo da receita total recebida ou a receber pelo contrato deve ser apropriado a cada componente identificado.

A adoção do pronunciamento correspondente aos contratos de construção deve ocorrer quando o comprador é capaz de especificar os principais elementos estruturais do projeto de construção antes do seu início ou após começada a construção, realizando mudanças estruturais significativas. No caso de os compradores estarem impossibilitados de realizar tais mudanças, ou seja, quando eles têm uma responsabilidade limitada de influenciar o projeto, esse tipo de operação corresponde a um contrato de venda de bens, e, portanto, deverá ser analisado de acordo com os parâmetros previstos no pronunciamento técnico que trata da contabilização das receitas.

Parte do mercado envolvido nos estudos sobre a forma de contabilização das receitas da atividade imobiliária entende que o POC (modelo adotado atualmente) é a melhor forma de demonstrar o negócio, de acordo com a norma. Determinados órgãos, porém, não se pronunciaram e o não atendimento ao IFRIC 15 pode gerar ressalvas nos pareceres de auditoria.

Em algumas companhias, a mudança contábil poderá reduzir o lucro líquido significativamente. Cabe ressaltar que a decisão de não adoção desta interpretação implicará na comparabilidade com as companhias de outros países que poderá ser afetada.


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