Pronunciamento Tecnico CPC 35 e 36

DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS E DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 27


Alcance

Os CPC 35 e 36/IAS 27 tratam das informações que a controladora deve apresentar em suas demonstrações contábeis separadas e consolidadas. Ela determina em que circunstâncias a entidade deve apresentar demonstrações consolidadas, o tratamento para as mudanças no nível de participação em uma controlada ou subsidiária, e para a perda de controle e todas as divulgações pertinentes.

É também objeto do CPC 35 e 36/IAS 27 os investimentos em subsidiárias, coligadas e entidades controladas conjuntamente quando a entidade opta ou é exigida por regulamentações locais a apresentar demonstrações contábeis separadas. As demonstrações consolidadas substituem as demonstrações separadas da controladora, tornando-se desnecessária a publicação destas. Assim, a divulgação das demonstrações separadas da controladora só se justifica por normas locais ou por opção da entidade.

Definições de termos

Controle: é o poder de governar as políticas operacionais e financeiras de uma entidade de forma a obter benefícios das suas atividades.

Demonstrações contábeis consolidadas: são as demonstrações contábeis de um grupo apresentadas como se fossem demonstrações de uma única entidade econômica.

Demonstrações contábeis separadas: são demonstrações não obrigatórias pelas IFRS apresentadas por uma controladora, um investidor em coligada ou em entidade de controle conjunto, no qual os investimentos são contabilizados com base na participação patrimonial direta e não com base nos resultados e no patrimônio líquido das investidas. São apresentadas de forma complementar às demonstrações consolidadas, nas quais os investimentos são avaliados pelo método de equivalência patrimonial e as participações em joint ventures são consolidadas proporcionalmente. As entidades que tendo tais investimentos são excluídas da obrigatoriedade de consolidar, consolidar proporcionalmente ou de aplicar o método de equivalência patrimonial podem apresentar as demonstrações separadas como se estas fossem suas próprias demonstrações.

Controladora: é a entidade que tem uma ou mais subsidiárias (controladas).

Participação dos não controladores: é a participação dos minoritários, refere-se ao patrimônio da subsidiária não atribuível, direta ou indiretamente, a controladora.

Subsidiária (ou controlada): é a entidade controlada por outra entidade.

Apresentação de demonstrações consolidadas

Toda empresa controladora deverá apresentar demonstrações consolidadas, estando dispensada somente nos seguintes casos:

• a controladora é uma subsidiária integral ou parcial de outra entidade e seus acionistas não têm objeção a não apresentação de demonstrações consolidadas;

• os instrumentos de dívida ou de capital não são negociados em um mercado público (nacional ou não);

• a controladora não está registrada nem em processo de registro em uma comissão de valores mobiliários;

• a controladora final ou intermediária da controladora publica demonstrações contábeis consolidadas de acordo com Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e as IFRS.

Abrangência das demonstrações contábeis consolidadas

Toda subsidiária deverá ser consolidada, exceto quando mantida para venda de acordo com o CPC 31/IFRS 5 (Ativo Não Corrente Mantido para Venda e Operação Descontinuada), e quando há a perda de controle da subsidiária.

Presume-se a existência de controle quando a controladora possui, direta ou indiretamente por meio de outras subsidiárias, mais da metade do direito a voto de determinada subsidiária.

O controle também existe quando a controladora possui metade ou menos da metade do direito a voto, mas também possui o poder:

• de mais da metade do direito a voto em função de acordo com os outros investidores;

• de governar as políticas operacionais e financeiras da entidade por estatuto ou acordo;

• de apontar ou remover a maioria dos membros da diretoria ou órgão equivalente e o controle é exercido por esses órgãos;

• sobre a maioria dos votos nas reuniões dos membros da diretoria ou órgão equivalente e o controle é exercido por essa diretoria ou conselho.

Na avaliação de se a entidade exerce o controle, ela também deverá levar em consideração a existência de direito potencial de voto que se refere a qualquer instrumento de dívida ou patrimonial, como ações com opções de compra e bônus de subscrição, que seja prontamente exercível ou conversível em ação ordinária. O exercício do direito ou a conversão dá à entidade possuidora do título em poder de voto adicional sobre as políticas operacionais e financeiras da investida ou reduziria tal poder dos outros acionistas.

Na análise da existência de potencial direito de voto, a entidade deve avaliar todos os fatos e circunstâncias que afetam os títulos, incluindo os termos do exercício e qualquer outro acordo contratual, e não deverá considerar nessa análise a intenção da administração e a capacidade financeira da entidade detentora dos títulos.

As subsidiárias de atividades diferentes das demais subsidiárias do grupo não devem ser excluídas da consolidação.

A entidade perde o controle sobre a subsidiária, com ou sem alteração no percentual de participação, quando perde o poder de governar suas políticas operacionais e financeiras. Essa perda resulta na não consolidação da subsidiária. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a subsidiária fica sujeita ao controle governamental, judicial, administrativo ou regulador ou por meio de um acordo contratual.

Outros casos de consolidação

Entidades de propósitos especiais são aquelas criadas para desempenhar um objetivo limitado e bem definido, tais como contratar um lease ou realizar uma atividade de pesquisa e desenvolvimento.

A investidora deverá consolidar as entidades de propósitos especiais quando a essência da relação entre elas indicar a existência de controle.

Os seguintes exemplos também podem determinar a consolidação de entidades de propósitos especiais.

• a sociedade de propósitos especiais está comprometida com a obtenção de capital de longo prazo para operações principais da investidora;

• a sociedade de propósitos especiais fornece bens e serviços essenciais às operações principais da investidora;

• a investidora tem o poder de, unilateralmente, dissolver a sociedade de propósitos especiais;

• a investidora tem o poder de mudar ou vetar mudanças no estatuto ou regimento da sociedade de propósitos especiais;

• a investidora tem o direito à maioria dos benefícios econômicos distribuídos pela entidade, na continuidade ou liquidação da sociedade de propósitos especiais;

• os fornecedores de capital não têm uma participação significativa no patrimônio líquido da sociedade de propósitos especiais.

• os fornecedores de capital não têm direito aos benefícios econômicos futuros da sociedade de propósitos especiais;

• em essência, os fornecedores de capital recebem, principalmente, remuneração equivalente ao retorno do empréstimo por meio de instrumentos de dívida ou patrimoniais.

A ICPC 13/IFRIC 5 (Direitos a Participação Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental) estabelece que quando a entidade reconhece um passivo ambiental referente à obrigação de recuperar o meio ambiente, e contribui para um fundo visando o pagamento da dívida no futuro, ela deverá determinar se os fundos deverão ser consolidados integral ou proporcionalmente, ou se o método de equivalência patrimonial deverá ser aplicado.

Procedimentos de consolidação

Ao preparar as demonstrações consolidadas, a controladora combina suas demonstrações com as das subsidiárias, somando, linha por linha, os itens do ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas. Em seguida, os seguintes procedimentos devem ser realizados:

• elimina-se o valor do investimento contra a parcela correspondente da participação do patrimônio de cada subsidiária;

• identifica-se a participação dos não controladores nos lucros ou prejuízos das subsidiárias;

• apresenta-se a participação dos não controladores no patrimônio líquido das subsidiárias, dentro do próprio patrimônio líquido consolidado separado do patrimônio líquido da controladora.

Os percentuais aplicados sobre o resultado e o patrimônio líquido das subsidiárias têm por base a participação efetiva da controladora na data da consolidação e não o percentual calculado com base no potencial direito de voto.

Os saldos e transações intragrupo, devem ser eliminados por completo. Os prejuízos intragrupo podem ser indicativos de impairment e as perdas por redução ao valor recuperável devem ser reconhecidas no balanço consolidado. Os impostos correspondentes devem ser calculados sobre as diferenças temporárias que surgem da eliminação das transações intragrupo, e apresentados como impostos diferidos nas demonstrações consolidadas, de acordo com o CPC 32/IAS 12 (Tributos sobre o Lucro).

As demonstrações contábeis da controladora e das controladas deverão ser preparadas usando a mesma data. Se as datas forem diferentes, as subsidiárias deverão preparar demonstrações contábeis adicionais para a mesma data da controladora. A diferença entre essas datas não poderá ser superior a três meses.

O grupo deve adotar políticas contábeis uniformes nas demonstrações consolidadas, sem exceção.

Se os acionistas não controladores da subsidiária possuem ações preferenciais com dividendo cumulativo, a controladora deverá ajustar os dividendos sobre tais ações ao calcular sua participação no resultado, independentemente de os dividendos terem sido declarados ou não pela subsidiária.

Alterações nos percentuais de participação nas subsidiárias que não resultem em perda de controle são contabilizadas dentro do patrimônio líquido. Nesses casos, as participações dos controladores e dos não controladores, deverão ser ajustadas para as novas participações na subsidiária, nenhum ganho ou perda é reconhecido em resultados sobre tais transações e o goodwill, se existente, não deve ser recalculado. Assim, qualquer diferença entre a nova participação dos não controladores e o valor justo dos montantes pagos ou recebidos pela compra ou venda da participação deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido e atribuída aos donos da controladora.

Demonstrações contábeis separadas

Quando a entidade prepara demonstrações contábeis separadas, ela deverá reconhecer os investimentos em subsidiárias, em entidades controladas conjuntamente ou em coligadas ao custo, ou de acordo com o CPC 38/IAS 39 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) que estabelece que, de acordo com a intenção da empresa, os instrumentos financeiros devem ser mensurados ao custo, custo amortizado (custo acrescido dos rendimentos e reduzido das amortizações) ou valor justo.

A entidade deverá aplicar a mesma contabilização para cada categoria de investimentos e apresentar da mesma forma nas demonstrações contábeis separadas da investidora.

Evidenciação

As evidenciações determinadas pelo CPC 35 e 36/IAS 27 são bastante extensas. Nas demonstrações consolidadas, elas se referem:

• a natureza da relação entre a controladora e a subsidiária quando o controle não é exercido pela maioria do capital votante;

• às razões pelas quais a participação na maioria do capital votante não constitui controle;

• a data das demonstrações contábeis da subsidiária usadas na consolidação quando de data ou período diferentes das demonstrações da controladora e o motivo de tal diferença;

• a natureza e extensão de qualquer restrição significativa na transferência de recursos da subsidiária para a controladora na forma de dividendos, quitação de empréstimos ou adiantamento; e

• as perdas ou ganhos resultantes da perda de controle da subsidiária;

Se a controladora opta por não apresentar demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as alternativas possíveis nas demonstrações separadas ela deverá divulgar:

• o fato de se tratar de demonstrações separadas e que a exceção à consolidação foi usada;

• o nome e país da entidade cujas demonstrações consolidadas são publicadas, bem como o endereço no qual essas demonstrações podem ser obtidas;

• uma lista dos investimentos relevantes em controladas, entidades de controle conjunto e coligadas, incluindo nome, país, participação societária e o método usado para contabilizar tais investimentos.

Quando a empresa investidora prepara demonstrações separadas como informação complementar, estas deverão divulgar o fato de se tratar das demonstrações separadas e as razões de sua preparação, se não é exigido por lei.

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