Pronunciamento Técnico CPC 24

EVENTO SUBSEQUENTE
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 10
Introdução
As demonstrações contábeis evidenciam os eventos ocorridos dentro de determinado período contábil. Contudo, eventos ocorridos no período compreendido entre a data das demonstrações (data do balanço) e o momento em que tais demonstrações são autorizadas para publicação podem provocar impactos nos resultados e na posição financeira da entidade. Mesmo que tais eventos não provoquem impactos nos números das demonstrações contábeis, eles podem determinar a divulgação de notas explicativas que auxiliarão os tomadores de decisão na análise da situação econômica e financeira da empresa.
Escopo
O CPC 24/IAS 10 é a norma que deve ser observada na contabilização e divulgação de eventos ocorridos após a data do balanço, e ela prescreve:
  • Em que casos uma entidade deve ajustar as demonstrações contábeis em conseqüência de eventos ocorridos após a data do balanço;
  • As divulgações que devem ser feitas sobre a data em que as demonstrações contábeis foram autorizadas para emissão e sobre os eventos ocorridos até essa data.
Uma entidade não deve preparar suas demonstrações contábeis numa base de continuidade se os eventos após a data do balanço indicarem que o pressuposto da continuidade não é mais válido. Indícios dessa descontinuidade ocorrem quando a administração tenciona liquidar a empresa ou cessar o negócio.
Definições de termos chave
Eventos após a data do balanço: são aqueles que ocorrem entre a data do balanço e a data em que as demonstrações contábeis são autorizadas para emissão.
Eventos após a data do balanço que geram ajustes: são aqueles que fornecem evidências de condições que existiam na data do balanço.
Eventos após a data do balanço que geram ajustes: são aqueles que são indicativos de condições que surgiram após a data do balanço.
Data de autorização
A data de autorização se refere à data em que as demonstrações contábeis tornam-se legalmente aprovadas para emissão. Ao determinar a data de autorização, a entidade poderá considerar as seguintes orientações:
  • Quando a entidade submete suas demonstrações contábeis aos acionistas após elas já terem sido emitidas, a data de autorização será a data de emissão original e não a data de aprovação pelos acionistas;
  • Quando a entidade submete suas demonstrações contábeis a um órgão supervisor do conselho de administração, a data de autorização é a data na qual a administração autoriza a emissão para tal órgão.
Eventos após a data do balanço incluem todos aqueles ocorridos até a data de autorização para emissão das demonstrações contábeis, mesmo que tais eventos tenham ocorrido após o anuncio público de lucros ou de outras informações financeiras selecionadas.
Eventos que geram ajustes e eventos que não geram ajustes
Os eventos que geram ajustes são aqueles que fornecem evidências de condições que já existiam na data do balanço, embora eles não fossem conhecidos naquela data. Nesse caso, as demonstrações contábeis devem ser ajustadas para refletir tais eventos.
São exemplos de eventos após a data do balanço que determinam ajustes nos valores das demonstrações contábeis ou o reconhecimento de novos itens:
  • o acordo entre as partes em um processo judicial, o que confirma que a entidade tinha uma obrigação presente no fim do período contábil;
  • a falência de um cliente, o que indica a existência de perdas em contas a receber na data do balanço;
  • a venda de um estoque a um preço substancialmente menor que seu custo, o que indica qual será seu valor realizável líquido na data do balanço;
  • a venda de um item do imobilizado a um preço de venda líquido menor que seu valor contábil, o que aponta para existência de uma perda por impairment na data do balanço;
  • a definição de valores referentes a participação nos lucros ou a bonificações, se a entidade tinha uma obrigação legal ou implícita de efetuar tais pagamentos como resultado de eventos ocorridos até a data do balanço;
  • a descoberta de fraude ou erro que mostra que as demonstrações contábeis estão incorretas;
  • a deterioração na posição financeira e no resultado operacional de uma entidade que afete a continuidade da empresa em um futuro previsível.
Os eventos que não geram ajustes não resultam em correções dos números das demonstrações contábeis após a data do balanço. Eventos ocorridos entre o final do período contábil e a data de autorização das demonstrações que não se relaciona às condições que existiam na data das demonstrações, mas reflete circunstâncias que surgiram posteriormente.
A empresa não ajusta os valores dos investimentos nas demonstrações contábeis, tampouco atualiza as divulgações para tal item, embora ela deva apresentar divulgações adicionais.
São exemplos de eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data de autorização de emissão que não geram ajustes:
  • declaração de dividendos;
  • queda no valor de mercado de um investimento após a data do balanço;
  • classificação de ativos como mantidos para venda de acordo com o CPC 31/IFRS 5 e a compra, alienação ou desapropriação de ativos após a data do balanço;
  • início de ação judicial relacionada a eventos que ocorreram após a data do balanço.
Os dividendos declarados após a data do balanço não poderão ser reconhecidos como passivo na data dos relatórios contábeis, já que nenhuma obrigação existia nessa data, devem ser somente divulgados em notas explicativas.
Evidenciação
O CPC 21/IAS 10 determina, basicamente, três divulgações:
  • a data de autorização de emissão das demonstrações contábeis e quem concedeu essa autorização. Se os proprietários ou outras pessoas têm o poder de altarar as demonstrações após a emissão, esse fato também deverá ser divulgado;
  • se após a data do balanço alguma informação for recebida sobre condições que existiam na data do balanço, as divulgações que se relacionam àquelas condições deverão ser atualizadas á luz da nova informação mesmo que tal informação não tenha gerado ajustes nos valores das demonstrações contábeis;
  • quando os eventos após a data do balanço que não geram ajustes são materiais, deverão ser divulgadas para cada categoria desses eventos, sua natureza e uma estimativa de seu efeito financeiro ou uma demonstração de que tal estimativa não pode ser feita.
Adicionalmente, o ICPC 07/IFRIC 17 (Distribuição de Lucros in Natura) determina que se a entidade declara dividendos a serem pagos por meio de ativos não financeiros após o final do período contábil mas antes de as demonstrações contábeis terem sido autorizadas para emissão, deverão ser divulgadas:
  • a natureza e o valor contábil do ativo a ser distribuído; e
  • uma estimativa do valor de tais ativos, se diferente do valor contábil, e a informação sobre o método usado para determinar aquele valor justo.
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