Pronunciamento Técnico CPC 11

Adoção dos IFRS pelas seguradoras

Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou apenas 13 dos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), ficando os demais para o exercício de 2011. A aplicação das normas internacionais de contabilidade, para o exercício de 2010, ocorreu somente nos balanços consolidados.

Nas seguradoras européias, a adoção do IFRS 4 provocou impactos significativos. De acordo com a referida norma — no Brasil abordada pelo Pronunciamento Técnico CPC 11 —, o contrato de seguro corresponde a uma operação em que existe obrigação de ressarcir o segurado, no caso de um evento futuro incerto, com risco significativo.

O objetivo do IFRS 4 é especificar o reconhecimento contábil para os contratos de seguro por qualquer companhia que emite tais contratos. Apesar de o CPC 11 ainda não contemplar a totalidade das normas internacionais de contabilidade para os contratos de seguro, está prevista uma segunda fase em que tais assuntos serão aprofundados, principalmente no que se refere às questões conceituais e práticas. O pronunciamento traz melhorias na contabilização dos contratos de seguro e na divulgação de informações.

A norma contábil vigente, o CPC sobre “Práticas contábeis, mudanças nas estimativas contábeis e correção de erros”, especifica critérios a serem utilizados pela entidade em sua política contábil quando não houver previsão específica na norma sobre algum destes itens. O pronunciamento, porém, isenta a seguradora de aplicar tais critérios no caso de se tratarem de mudanças em contabilizações de contratos de seguro ou resseguro emitidos pela própria entidade.

No entanto, a seguradora não está isenta da aplicação de alguns critérios da norma vigente, tais como o não reconhecimento como passivo de provisões de sinistros futuros, quando originados de contratos ainda inexistentes ou não vigentes à época da demonstração contábil. A entidade deve realizar testes de adequação de passivo e, a remoção de um passivo por contrato de seguro do balanço patrimonial só ocorrerá quando este estiver extinto, ou seja, quando a obrigação da entidade especificada em contrato for liquidada, expirada ou cancelada. Também não deve haver a compensação de ativos por contrato de resseguro contra passivos por contrato de seguro relacionado àquele contrato nem de receitas (ou despesas) de contratos de resseguro com despesas (ou receitas) de contratos de seguro relacionados entre si.

No caso de ativo por contrato de resseguro da cedente com valor recuperável reduzido, a cedente deve reduzir o valor desse ativo e reconhecer a perda no resultado.

Um ativo por contrato de resseguro perderá seu valor recuperável quando houver evidências objetivas de que a cedente possa vir a não receber todo o valor relacionado, de acordo com os termos do contrato, na situação em que o evento (sinistro) ocorre após o reconhecimento inicial do ativo por este contrato de resseguro, desde que o impacto de tal evento no valor a receber pela cedente possa ser mensurado de forma confiável.

O IFRS 4, no entanto, não trata de outros aspectos contábeis, como a contabilização de ativos financeiros mantidos pela seguradora e de obrigações financeiras emitidas por ela.

A seguradora pode alterar sua política contábil para contratos de seguro se, e somente se, as alterações tornarem as demonstrações contábeis mais representativas para as necessidades dos usuários que tomam decisões econômicas.

Fonte Revista Capital Aberto Edição: Ano 8 | No. 94 | Junho 2011

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