Pronunciamento Técnico CPC 09

DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

Introdução

A Demonstração do Valor Adicionado - DVA não era obrigatória no Brasil até a promulgação da Lei nº 11.638/07, que introduziu alterações à Lei nº 6.404/76, tornando obrigatória, para as companhias abertas, a elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado - DVA como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício.

Objetivo e benefícios das informações da Demonstração do Valor Adicionado - DVA

A Demonstração do Valor Adicionado - DVA tem por objetivo demonstrar o valor da riqueza econômica gerada pelas atividades da empresa como resultante de um esforço coletivo e sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a sua criação. Desse modo, a DVA acaba por prestar informações a todos os agentes econômicos interessados na empresa, tais como empregados, clientes, fornecedores, financiadores e governo.

O Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado define valor adicionado como a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, os produzidos por terceiros e transferidos à entidade.

A Demonstração do Valor Adicionado está fundamentada em conceito macroeconômico, buscando apresentar, sem dupla contagem, a parcela de contribuição que a empresa tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB).

A riqueza gerada pela empresa é assim calculada:

Vendas menos insumos adquiridos de terceiros menos depreciação.

Isso corresponde à diferença entre o valor recebido de terceiros pelas receitas menos o valor desembolsado a terceiros para aquisição dos insumos utilizados nesse processo. Em princípio, a soma dos valores adicionados pelas empresas, profissionais liberais, governos e demais agentes econômicos totaliza o Produto Interno Bruto (PIB).

Essa riqueza gerada é mostrada, na DVA, como se distribui entre o capital (juros e financiadores externos e lucro dos sócios), o trabalho (mão-de-obra) e o governo (tributos). Quando se calcula de forma agregada para o país, a parte que vai para o governo se distribui da mesma forma, exceto para si mesmo (tributos). Assim, quando se olha a economia como um todo, o valor agregado geral do país (PIB) é distribuído entre juros, lucros e salários.

As informações disponibilizadas nessa demonstração são importantes para:

• analisar a capacidade de geração de valor e a forma de distribuição das riquezas de cada empresa;
• permitir a análise do desempenho econômico da empresa;
• auxiliar no cálculo do PIB e de indicadores sociais;
• fornecer informações sobre os benefícios (remunerações) obtidos por cada um dos fatores de produção (trabalhadores e financiadores – acionistas ou credores) e governo;
• auxiliar a empresa a informar sua contribuição na formação da riqueza à região, estado, país, etc. em que se encontra instalada.

Elaboração e apresentação

A elaboração e divulgação da DVA, para atender aos requisitos estabelecidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado e na legislação societária deverá:

• ser elaborada como base no princípio contábil de competência;
• ser apresentada de forma comparativa (período atual e anterior);
• ser elaborada com base nas demonstrações consolidadas, e não pelo somatório das demonstrações do Valor Adicionado individuais, no caso da divulgação da DVA consolidada;
• incluir a participação dos acionistas minoritários no componente relativo à distribuição do valor adicionado, no caso da divulgação da DVA consolidada;
• ser consistente com a demonstração do resultado e conciliada em registros auxiliares mantidos pela entidade; e
• ser objeto de revisão ou auditoria se a entidade possuir auditores externos independentes que revisem ou auditem suas Demonstrações Contábeis.

Modelo e técnica de elaboração

Para elaborar e apresentar a DVA, o modelo e as orientações do Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado devem ser seguidos. As informações necessárias para a elaboração da DVA são extraídas especialmente da Demonstração do Resultado e deve seguir o regime de competência de exercícios.

DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO – EMPRESAS EM GERAL

DESCRIÇÃO                                                                                   Em                                  Em
                                                                                                  milhares de                      milhares de
                                                                                                      reais                                 reais
                                                                                                     20X1                                20X0

1. RECEITA

1.1. Vendas de mercadorias, produtos e serviços
1.2. Outras receitas
1.3. Receitas relativas à construção de ativos próprios
1.4. Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa – Reversão/(Constituição)

2. INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
(inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS)

2.1. Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos
2.2. Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
2.3. Perda/Recuperação de valores ativos
2.4. Outras (especificar)

3. VALOR ADICIONADO BRUTO (1 – 2)

4. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

5. VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3 – 4)

6. VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA

6.1. Resultado de equivalência patrimonial
6.2. Receitas financeiras
6.3. Outras

7. VALOR ADICIONADO TORAL A DISTRIBUIR (5 + 6)

8. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO ( * )

8.1. Pessoal
8.1.1. Remuneração direta
8.1.2. Benefícios
8.1.3. FGTS
8.2. Impostos, taxas e contribuições
8.2.1. Federais
8.2.2. Estaduais
8.2.3. Municipais
8.3. Remuneração de capitais de terceiros
8.3.1. Juros
8.3.2. Aluguéis
8.3.3. Outras
8.4. Remuneração de capitais próprios
8.4.1. Juros sobre o capital próprio
8.4.2. Dividendos
8.4.3. Lucros retidos/Prejuízo do exercício
8.4.4. Participação dos não controladores nos lucros retidos (só para consolidação)

( * ) O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7

Instruções para elaboração

1. RECEITAS (soma dos itens 1.1 a 1.4)

1.1. Vendas de mercadorias, produtos e serviços

Inclui os valores do ICMS, IPI, PIS e COFINS incidentes sobre essas receitas, ou seja, corresponde à receita bruta ou faturamento bruto, mesmo quando na demonstração do resultado tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas

1.2. Outras receitas

Inclui valores oriundos, principalmente, de baixas por alienação de ativos não circulantes, tais como: ganhos ou perdas na baixa de imobilizados, ganhos ou perdas na baixa de investimentos, etc.

1.3. Receitas relativas á construção de ativos próprios

Valore relativos à construção de ativos para uso próprio, tais como: materiais, mão-de-obra, aluguéis, serviços terceirizados, etc. para evitar que a depreciação tenha que ser dividida dentre esses diversos componentes do ativo construído, os valores gastos na construção são reconhecidos como receitas na construção de ativos próprios. Simultaneamente, os gastos relativos a essa construção devem ser apropriados na DVA obedecendo-se a natureza de cada um deles.

1.4. Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa

Inclui os valores relativos às perdas estimadas apropriadas ao resultado, bem como sua respectiva reversão.

2. INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (soma dos itens 2.1 a 2.4)

2.1. Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos

Devem ser considerados apenas os insumos adquiridos de terceiros tais como: matéria-prima, material de embalagem e outros, tratados como custo dos produtos vendidos. Nesses valores, diferentemente do tratamento dado na demonstração do resultado, devem ser considerados os tributos incluídos no momento da compra, recuperáveis ou não.

2.2. Materiais, energia, serviços de terceiros e outros

Valores relativos à utilização de materiais diversos, utilidades e serviços adquiridos de terceiros. Esses itens geralmente são considerados como despesas na DRE. Assim como no item 2.1, devem ser considerados os impostos incidentes na compra, recuperável ou não.

2.3. Perda/Recuperação de valores ativos

Inclui valores reconhecidos no resultado do período, tanto da constituição quanto da reversão de perdas estimadas com desvalorização e redução ao valor recuperável de ativos, conforme Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

3. VALOR ADICIONADO BRUTO (diferença entre os itens 3 e 4)

4. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

Inclui as despesas e custos com depreciação, amortização e exaustão contabilizadas no período.

5. VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (diferença entre os itens 3 e 4)

6. VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA (soma dos itens 6.1 e 6.2)

Corresponde a riqueza gerada por outras empresas, porém recebida em transferência.

6.1. Resultado de equivalência patrimonial

Resultado da equivalência patrimonial, seja positiva ou negativa, e os dividendos recebidos relativos a investimentos avaliados pelo método de custo.

6.2. Receitas financeiras

Abrange todas as receitas financeiras independentemente de sua origem, inclusive as variações cambiais ativas, desde que consideradas no resultado do exercício.

7. VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (soma dos itens 5 e 6)

Corresponde a riqueza gerada pela empresa acrescido da riqueza gerada por outras empresas e recebida em transferência.

8. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (soma dos itens 8.1 a 8.4)

8.1. Pessoal

Este item corresponde á parcela da riqueza distribuída ao corpo funcional da empresa, o que na DRE pode estar apropriado ao custo do produto vendido ou como despesa do exercício. A distribuição da riqueza obtida deve ser evidenciada da seguinte forma:

8.1.1. Remuneração direta

Compreendem os salários, 13º salário, férias, horas extras, participação de empregados nos lucros, honorários, etc. não dever ser aqui incluídos os encargos do INSS.

8.1.2. Benefícios

Valores relativos à assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria, etc.

8.1.3. FGTS

Representa os valores depositados em conta vinculada dos empregados.

8.2. Impostos, taxas e contribuições

Todos os tributos e contribuições cujo ônus seja do empregador, para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos.

8.2.1. Federais

IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, PIS, COFINS e contribuição sindical patronal.

8.2.2. Estaduais

ICMS e IPVA

8.2.3. Municipais

ISS e IPTU

8.3. Remuneração de capitais de terceiros

Corresponde aos valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital e devem ser apresentados da seguinte forma:

8.3.1. Juros

Despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos.

8.3.2. Aluguéis

Aluguéis, incluindo-se as despesas com arrendamento operacional, pagos ou creditados a terceiros.

8.3.3. Outras

Outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, tais como royalties, franquias, direitos autorais, etc.

8.4. Remuneração de capitais próprios

Remuneração atribuída aos acionistas e sócios e deve ser evidenciada da seguinte forma:

8.4.1. Juros sobre o capital próprio

Valores pagos ou creditados aos sócios a título de juros sobre o capital próprio por conta do resultado do exercício, exceto os juros sobre o capital próprio contabilizados como reserva que devem ser considerados como “lucros retidos”.

8.4.2. Dividendos

São os valores distribuídos, pagos ou creditados, aos acionistas e sócios com base no resultado do exercício.

8.4.3. Lucros retidos e prejuízos do exercício

Parcela do lucro do exercício destinada às reservas, bem como os juros sobre capital próprio contabilizados como reservas. Havendo prejuízo deve ser incluído com sinal negativo.

8.4.4. Participação dos não controladores nos lucros retidos

Usada somente para a DVA consolidada, evidencia a parcela de riqueza obtida destinada aos sócios não controladores.

Análise da DVA

É possível analisar a DVA isoladamente, em conjunto com outras peças contábeis ou ainda comparando-a com as de empresas do mesmo setor ou região.

A análise isolada da DVA pode ser realizada por meio das análises vertical (análise de cada item em relação ao total) e horizontal (evolução dos itens ao longo do tempo. Esses mesmos indicadores também podem ser utilizados para comparação com empresas do mesmo ramo de atividade ou região.

As informações contidas na DVA são úteis para entender a relação da empresa com a sociedade por meio da sua participação da formação de riqueza e no modo como a distribui entre empregados, financiadores, governo e detentores do capital. Essa compreensão é possível, por meio da análise de quocientes ou indicadores de geração de riqueza e de distribuição de riqueza.

Os indicadores de geração de riqueza fornecem informações sobre a capacidade da empresa em gerar riqueza. São exemplos de indicadores de geração de riqueza:

• Quociente entre o valor adicionado e o ativo total;
• Quociente entre o valor adicionado e o número de empregados;
• Quociente entre o valor adicionado e o Patrimônio Líquido.

Os indicadores de distribuição de riqueza demonstram como e a quem a empresa destina a riqueza criada. São exemplos:

• Quociente entre gastos com pessoal e valor adicionado;
• Quociente entre gastos com impostos e valor adicionado;
• Quociente entre gastos com remuneração de capital de terceiros e valor adicionado;
• Quociente entre dividendos e valor adicionado;
• Quociente entre lucros retidos e valor adicionado,

Considerações finais

Embora as informações utilizadas na DVA sejam, normalmente, extraídas da DRE, apresentam objetivos complementares. A DRE tem por prioridade enfatizar o lucro líquido, a DVA tem o objetivo de demonstrar a riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre os elementos que contribuem para a geração dessa riqueza.

De modo simplificado, podemos dizer que a DRE utiliza o critério da natureza e a DVA o critério do benefício.

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