O seguinte conjunto completo de demonstrações financeiras foi definido pelo CPC 26:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período;
(c) demonstração do resultado abrangente do período;
(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(e) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(f) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;
(g) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias; e
(h) balanço patrimonial no início do período mais antigo comparativamente apresentado quando a entidade aplica uma política contábil retroativamente ou procede à reapresentação de itens das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis. A diferença notável do CPC 26 em relação ao IAS 1 é a introdução da demonstração do valor adicionado - DVA, prevista no item V do art.177 da lei societária, o que não contraria os IFRSs, já que o DVA está fora do âmbito do conjunto de pronunciamentos contábeis previstos no conjunto das normas internacionais.
Fonte: Grupo Modelo | Ernst & Young Terco
Fonte: Grupo Modelo | Ernst & Young Terco
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