Demonstrações separadas, individuais e consolidadas

As demonstrações individuais das entidades que têm investimentos em controladas e joint ventures devem ser divulgadas em conjunto com as demonstrações financeiras consolidadas (integral ou proporcional) conforme requerido pela legislação societária. A divulgação das demonstrações financeiras individuais, requerida pela legislação societária no Brasil, atende à necessidade da divulgação de diversos cálculos com efeitos societários (determinação dos dividendos mínimos obrigatórios e distribuídos, do valor patrimonial da ação, etc.) (ICPC 09.4,5,6,7,8).

Considera-se, entretanto, de maior utilidade para o usuário investidor a demonstração consolidada, o que implica na maior utilização desse tipo de demonstração para o uso em comentários gerenciais e no relatório de administração.




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