Demonstração dos fluxos de caixa

A informação sobre fluxos de caixa proporciona aos usuários das demonstrações financeiras uma base para avaliar a capacidade da entidade para gerar caixa e seus equivalentes e as necessidades da entidade para utilizar esses fluxos de caixa. O CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa define os requisitos para a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa e respectivas divulgações (CPC 26.111).

Os seguintes tópicos principais devem ser usados em todos os fluxos de caixa:

Atividades operacionais: são as principais atividades geradoras de receita da entidade.

Atividades de investimento: são as aquisições e vendas de ativos de longo prazo.

Atividades de financiamento: são atividades que resultam em mudanças no tamanho e na composição do patrimônio líquido e dos empréstimos da empresa.

As somas e subtrações desses itens resultam na mudança do caixa mais equivalentes e compreendem numerário, depósitos bancários e investimentos de curto prazo com alta liquidez e baixíssimo risco.

A demonstração dos fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento deve ser apresentada da forma que seja mais apropriada aos negócios da empresa. A classificação por atividade proporciona informações que permitem aos usuários avaliar o impacto de tais atividades sobre a posição financeira da entidade e o montante de seu caixa e equivalentes de caixa. Essas informações podem também ser usadas para avaliar a relação entre essas atividades (CPC 3 (R1).12).

O principal problema para as companhias brasileiras é a classificação dos juros e dividendos, que no pronunciamento internacional IAS 7 permite tratamentos alternativos. O pronunciamento IAS 7 permite a uma empresa não financeira classificar de forma consistente entre os períodos: 

(a) juros (despesas financeiras) e dividendos pagos ou recebidos no tópico “operacional”, ou 

(b) juros e dividendos pagos como “financiamento”, ou seja, custo da obtenção dos recursos financeiros, e juros (receitas financeiras) e dividendos recebidos como “investimento”, ou seja, retornos sobre investimento.

O IAS 7 requer divulgar, separadamente, os juros pagos e recebidos e os dividendos pagos e recebidos.

Recomenda-se que as empresas brasileiras, estabeleçam e divulguem em nota explicativa às demonstrações de fluxos de caixa uma política contábil para esses itens. Uma forma de conciliação entre esses pronunciamentos poderia ser a demonstração de juros pagos e juros e dividendos recebidos como item do fluxo de caixa operacional, e os dividendos pagos como item do fluxo de caixa de financiamento, mantendo-se cada um desses itens demonstrado em separado.

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