DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Introdução
A Demonstração do Valor Adicionado - DVA não era obrigatória no Brasil até a promulgação da Lei nº 11.638/07, que introduziu alterações à Lei nº 6.404/76, tornando obrigatória, para as companhias abertas, a elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado - DVA como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício.
Objetivo e benefícios das informações da Demonstração do Valor Adicionado - DVA
A Demonstração do Valor Adicionado - DVA tem por objetivo demonstrar o valor da riqueza econômica gerada pelas atividades da empresa como resultante de um esforço coletivo e sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a sua criação. Desse modo, a DVA acaba por prestar informações a todos os agentes econômicos interessados na empresa, tais como empregados, clientes, fornecedores, financiadores e governo.
O Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado define valor adicionado como a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, os produzidos por terceiros e transferidos à entidade.
A Demonstração do Valor Adicionado está fundamentada em conceito macroeconômico, buscando apresentar, sem dupla contagem, a parcela de contribuição que a empresa tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB).
A riqueza gerada pela empresa é assim calculada:
Vendas menos insumos adquiridos de terceiros menos depreciação.
Isso corresponde à diferença entre o valor recebido de terceiros pelas receitas menos o valor desembolsado a terceiros para aquisição dos insumos utilizados nesse processo. Em princípio, a soma dos valores adicionados pelas empresas, profissionais liberais, governos e demais agentes econômicos totaliza o Produto Interno Bruto (PIB).
Essa riqueza gerada é mostrada, na DVA, como se distribui entre o capital (juros e financiadores externos e lucro dos sócios), o trabalho (mão-de-obra) e o governo (tributos). Quando se calcula de forma agregada para o país, a parte que vai para o governo se distribui da mesma forma, exceto para si mesmo (tributos). Assim, quando se olha a economia como um todo, o valor agregado geral do país (PIB) é distribuído entre juros, lucros e salários.
As informações disponibilizadas nessa demonstração são importantes para:
• analisar a capacidade de geração de valor e a forma de distribuição das riquezas de cada empresa;
• permitir a análise do desempenho econômico da empresa;
• auxiliar no cálculo do PIB e de indicadores sociais;
• fornecer informações sobre os benefícios (remunerações) obtidos por cada um dos fatores de produção (trabalhadores e financiadores – acionistas ou credores) e governo;
• auxiliar a empresa a informar sua contribuição na formação da riqueza à região, estado, país, etc. em que se encontra instalada.
Elaboração e apresentação
A elaboração e divulgação da DVA, para atender aos requisitos estabelecidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado e na legislação societária deverá:
• ser elaborada como base no princípio contábil de competência;
• ser apresentada de forma comparativa (período atual e anterior);
• ser elaborada com base nas demonstrações consolidadas, e não pelo somatório das demonstrações do Valor Adicionado individuais, no caso da divulgação da DVA consolidada;
• incluir a participação dos acionistas minoritários no componente relativo à distribuição do valor adicionado, no caso da divulgação da DVA consolidada;
• ser consistente com a demonstração do resultado e conciliada em registros auxiliares mantidos pela entidade; e
• ser objeto de revisão ou auditoria se a entidade possuir auditores externos independentes que revisem ou auditem suas Demonstrações Contábeis.
Modelo e técnica de elaboração
Para elaborar e apresentar a DVA, o modelo e as orientações do Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado devem ser seguidos. As informações necessárias para a elaboração da DVA são extraídas especialmente da Demonstração do Resultado e deve seguir o regime de competência de exercícios.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO – EMPRESAS EM GERAL
DESCRIÇÃO Em Em
milhares de milhares de
reais reais
20X1 20X0
1. RECEITA
1.1. Vendas de mercadorias, produtos e serviços
1.2. Outras receitas
1.3. Receitas relativas à construção de ativos próprios
1.4. Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa – Reversão/(Constituição)
2. INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
(inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS)
2.1. Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos
2.2. Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
2.3. Perda/Recuperação de valores ativos
2.4. Outras (especificar)
3. VALOR ADICIONADO BRUTO (1 – 2)
4. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
5. VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3 – 4)
6. VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.1. Resultado de equivalência patrimonial
6.2. Receitas financeiras
6.3. Outras
7. VALOR ADICIONADO TORAL A DISTRIBUIR (5 + 6)
8. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO ( * )
8.1. Pessoal
8.1.1. Remuneração direta
8.1.2. Benefícios
8.1.3. FGTS
8.2. Impostos, taxas e contribuições
8.2.1. Federais
8.2.2. Estaduais
8.2.3. Municipais
8.3. Remuneração de capitais de terceiros
8.3.1. Juros
8.3.2. Aluguéis
8.3.3. Outras
8.4. Remuneração de capitais próprios
8.4.1. Juros sobre o capital próprio
8.4.2. Dividendos
8.4.3. Lucros retidos/Prejuízo do exercício
8.4.4. Participação dos não controladores nos lucros retidos (só para consolidação)
( * ) O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7
Instruções para elaboração
1. RECEITAS (soma dos itens 1.1 a 1.4)
1.1. Vendas de mercadorias, produtos e serviços
Inclui os valores do ICMS, IPI, PIS e COFINS incidentes sobre essas receitas, ou seja, corresponde à receita bruta ou faturamento bruto, mesmo quando na demonstração do resultado tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas
1.2. Outras receitas
Inclui valores oriundos, principalmente, de baixas por alienação de ativos não circulantes, tais como: ganhos ou perdas na baixa de imobilizados, ganhos ou perdas na baixa de investimentos, etc.
1.3. Receitas relativas á construção de ativos próprios
Valore relativos à construção de ativos para uso próprio, tais como: materiais, mão-de-obra, aluguéis, serviços terceirizados, etc. para evitar que a depreciação tenha que ser dividida dentre esses diversos componentes do ativo construído, os valores gastos na construção são reconhecidos como receitas na construção de ativos próprios. Simultaneamente, os gastos relativos a essa construção devem ser apropriados na DVA obedecendo-se a natureza de cada um deles.
1.4. Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa
Inclui os valores relativos às perdas estimadas apropriadas ao resultado, bem como sua respectiva reversão.
2. INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (soma dos itens 2.1 a 2.4)
2.1. Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos
Devem ser considerados apenas os insumos adquiridos de terceiros tais como: matéria-prima, material de embalagem e outros, tratados como custo dos produtos vendidos. Nesses valores, diferentemente do tratamento dado na demonstração do resultado, devem ser considerados os tributos incluídos no momento da compra, recuperáveis ou não.
2.2. Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
Valores relativos à utilização de materiais diversos, utilidades e serviços adquiridos de terceiros. Esses itens geralmente são considerados como despesas na DRE. Assim como no item 2.1, devem ser considerados os impostos incidentes na compra, recuperável ou não.
2.3. Perda/Recuperação de valores ativos
Inclui valores reconhecidos no resultado do período, tanto da constituição quanto da reversão de perdas estimadas com desvalorização e redução ao valor recuperável de ativos, conforme Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
3. VALOR ADICIONADO BRUTO (diferença entre os itens 3 e 4)
4. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Inclui as despesas e custos com depreciação, amortização e exaustão contabilizadas no período.
5. VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (diferença entre os itens 3 e 4)
6. VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA (soma dos itens 6.1 e 6.2)
Corresponde a riqueza gerada por outras empresas, porém recebida em transferência.
6.1. Resultado de equivalência patrimonial
Resultado da equivalência patrimonial, seja positiva ou negativa, e os dividendos recebidos relativos a investimentos avaliados pelo método de custo.
6.2. Receitas financeiras
Abrange todas as receitas financeiras independentemente de sua origem, inclusive as variações cambiais ativas, desde que consideradas no resultado do exercício.
7. VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (soma dos itens 5 e 6)
Corresponde a riqueza gerada pela empresa acrescido da riqueza gerada por outras empresas e recebida em transferência.
8. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (soma dos itens 8.1 a 8.4)
8.1. Pessoal
Este item corresponde á parcela da riqueza distribuída ao corpo funcional da empresa, o que na DRE pode estar apropriado ao custo do produto vendido ou como despesa do exercício. A distribuição da riqueza obtida deve ser evidenciada da seguinte forma:
8.1.1. Remuneração direta
Compreendem os salários, 13º salário, férias, horas extras, participação de empregados nos lucros, honorários, etc. não dever ser aqui incluídos os encargos do INSS.
8.1.2. Benefícios
Valores relativos à assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria, etc.
8.1.3. FGTS
Representa os valores depositados em conta vinculada dos empregados.
8.2. Impostos, taxas e contribuições
Todos os tributos e contribuições cujo ônus seja do empregador, para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos.
8.2.1. Federais
IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, PIS, COFINS e contribuição sindical patronal.
8.2.2. Estaduais
ICMS e IPVA
8.2.3. Municipais
ISS e IPTU
8.3. Remuneração de capitais de terceiros
Corresponde aos valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital e devem ser apresentados da seguinte forma:
8.3.1. Juros
Despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos.
8.3.2. Aluguéis
Aluguéis, incluindo-se as despesas com arrendamento operacional, pagos ou creditados a terceiros.
8.3.3. Outras
Outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, tais como royalties, franquias, direitos autorais, etc.
8.4. Remuneração de capitais próprios
Remuneração atribuída aos acionistas e sócios e deve ser evidenciada da seguinte forma:
8.4.1. Juros sobre o capital próprio
Valores pagos ou creditados aos sócios a título de juros sobre o capital próprio por conta do resultado do exercício, exceto os juros sobre o capital próprio contabilizados como reserva que devem ser considerados como “lucros retidos”.
8.4.2. Dividendos
São os valores distribuídos, pagos ou creditados, aos acionistas e sócios com base no resultado do exercício.
8.4.3. Lucros retidos e prejuízos do exercício
Parcela do lucro do exercício destinada às reservas, bem como os juros sobre capital próprio contabilizados como reservas. Havendo prejuízo deve ser incluído com sinal negativo.
8.4.4. Participação dos não controladores nos lucros retidos
Usada somente para a DVA consolidada, evidencia a parcela de riqueza obtida destinada aos sócios não controladores.
Análise da DVA
É possível analisar a DVA isoladamente, em conjunto com outras peças contábeis ou ainda comparando-a com as de empresas do mesmo setor ou região.
A análise isolada da DVA pode ser realizada por meio das análises vertical (análise de cada item em relação ao total) e horizontal (evolução dos itens ao longo do tempo. Esses mesmos indicadores também podem ser utilizados para comparação com empresas do mesmo ramo de atividade ou região.
As informações contidas na DVA são úteis para entender a relação da empresa com a sociedade por meio da sua participação da formação de riqueza e no modo como a distribui entre empregados, financiadores, governo e detentores do capital. Essa compreensão é possível, por meio da análise de quocientes ou indicadores de geração de riqueza e de distribuição de riqueza.
Os indicadores de geração de riqueza fornecem informações sobre a capacidade da empresa em gerar riqueza. São exemplos de indicadores de geração de riqueza:
• Quociente entre o valor adicionado e o ativo total;
• Quociente entre o valor adicionado e o número de empregados;
• Quociente entre o valor adicionado e o Patrimônio Líquido.
Os indicadores de distribuição de riqueza demonstram como e a quem a empresa destina a riqueza criada. São exemplos:
• Quociente entre gastos com pessoal e valor adicionado;
• Quociente entre gastos com impostos e valor adicionado;
• Quociente entre gastos com remuneração de capital de terceiros e valor adicionado;
• Quociente entre dividendos e valor adicionado;
• Quociente entre lucros retidos e valor adicionado,
Considerações finais
Embora as informações utilizadas na DVA sejam, normalmente, extraídas da DRE, apresentam objetivos complementares. A DRE tem por prioridade enfatizar o lucro líquido, a DVA tem o objetivo de demonstrar a riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre os elementos que contribuem para a geração dessa riqueza.
De modo simplificado, podemos dizer que a DRE utiliza o critério da natureza e a DVA o critério do benefício.
Pronunciamento Técnico CPC 15
COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade IFRS 3
Introdução
O objetivo deste Pronunciamento é aumentar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que a entidade fornece em suas demonstrações contábeis acerca de combinação de negócios e sobre seus efeitos. Para esse fim, este pronunciamento estabelece princípios e exigências da forma como o adquirente:
a) reconhece e mensura, em suas demonstrações contábeis, os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e as participações societárias de não controladores na adquirida;
b) reconhece e mensura o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) da combinação de negócios ou o ganho proveniente de compra vantajosa; e
c) determina as informações que devem ser divulgadas para possibilitar que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza e os efeitos financeiros da combinação de negócios.
Alcance
O Pronunciamento Técnico CPC 15/IFRS 3 aplica-se a todas as combinações de negócios com exceção das relacionadas à formação de joint ventures, à aquisição de um ativo ou grupo de que não resulte em troca de participações societárias e às envolvendo entidades sob controle comum.
Definições
Controle: poder de governar as políticas operacionais e financeiras de uma entidade de forma a obter os benefícios dessas atividades.
Goodwill: um ativo representando os benefícios econômicos originários de outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios que não são nem identificados individualmente nem reconhecidos separadamente.
Negócios: um conjunto de atividades e ativos que são capazes de serem conduzidos e administrados com o objetivo de propiciar retornos na forma de dividendos, baixos custos ou outros benefícios econômicos para os investidores, donos, membros ou participantes.
Identificação de uma combinação de negócios
Uma combinação de negócios é uma transação na qual uma adquirente obtém o controle de um ou mais negócios. A adquirente pode obter o controle de várias formas, como por exemplo:
- pela transferência de dinheiro ou outros ativos;
- por incorrer em passivos;
- pela emissão de ações;
- por envolver mais de um tipo de pagamento;
- sem transferência de pagamento, ou seja, por meio de um contrato.
Toda combinação de negócios deve ser contabilizada pelo método de aquisição, o qual compreende os seguintes passos:
- identificar à adquirente;
- determinar a data da aquisição, ou seja, a data na qual a adquirente obtém o controle da adquirida;
- reconhecer e mensurar os ativos identificados, adquiridos, os passivos assumidos e qualquer participação dos não controladores na adquirida; e
- reconhecer e mensurar o goodwill ou o ganho (goodwil negativo) resultante da aquisição.
Identificação do adquirente
A obtenção do controle presumivelmente ocorre quando uma entidade adquire mais da metade do direito de voto de outra entidade, a menos que tal direito não resulte em controle. Em casos de participação de 50% ou menos outra entidade, o controle pode ser evidenciado pelo poder:
a) sobre mais da metade do direito de voto por acordo com outros investidores;
b) de controlar as políticas operacionais e financeiras de outra entidade por estatuto ou acordo;
c) de apontar ou remover a maioria dos membros da diretoria ou órgão equivalente e o controle é exercido por esse órgão.
Nas combinações de negócios que se caracterizam pela transferência de caixa ou outros ativos e pela incorrência de passivos, a adquirente é a entidade responsável por essa transferência e incorrência. Naquelas em que a combinação se dá principalmente, pela troca de instrumentos patrimoniais (ações), a adquirente é a entidade que emite tais títulos, exceto nos casos de aquisição reversa. Contudo, podem ocorrer casos em que a identificação da entidade adquirente terá de se basear nas características da transação. Esse é o caso, por exemplo, quando a administração anterior de uma entidade domina a administração da entidade combinada ou ainda quando o tamanho relativo de uma entidade (em termos de ativos, receitas ou lucros) é significativamente maior que o da entidade combinada. Nesses casos, as entidades que dominam a administração ou com maiores valores relativos são, provavelmente, as entidades adquirentes.
Nos casos de aquisição reversa, a emissão de ações não caracteriza a entidade adquirente, pois nessas combinações a entidade que emite títulos (adquirente legal), para fins contábeis. Um exemplo ocorre quando uma entidade privada decide, ela própria, ser adquirida por uma empresa pública para obter o registro em bolsa de valores. Nessas circunstâncias, a adquirente legal é a entidade pública, que emitiu as ações, e a adquirida legal é a entidade privada, pois suas ações foram adquiridas. Contudo, para fins contábeis, a entidade pública é a adquirida e a entidade privada, a adquirente. A controlada legal (no caso, a empresa privada) será adquirente, desde que assuma o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da controladora legal (no caso, a empresa pública).
Para fins de consolidação, numa aquisição reversa as demonstrações contábeis devem ser preparadas em nome da controladora legal (adquirida contábil), mas descrito nas notas que se trata da continuação das demonstrações contábeis da controlada legal (adquirente contábil).
Determinação da data de aquisição
Os ativos adquiridos e os passivos assumidos deverão ser mensurados por seus valores justos na data da aquisição.
Na data da aquisição, a adquirente deverá reconhecer, separadamente do goodwill, os ativos identificáveis, os passivos assumidos e a participação dos não controladores (minoritários) na adquirida. Na apresentação dessa regra, a adquirente poderá reconhecer ativos e passivos que não eram reconhecidos anteriormente pela adquirida. Esse é o caso de ativos intangíveis gerados internamente, como marcas, patentes ou relacionamentos com clientes, que foram tratados pela adquirida como despesas, mas que pela combinação podem ser reconhecidos como ativos.
A adquirente deverá reconhecer, separadamente do goodwill, os ativos intangíveis identificáveis. Um ativo intangível é identificável se ele é separável ou se surge de um contrato legal. Um ativo intangível é identificável por contrato legal mesmo se não for transferível ou separável da adquirida ou de outros direitos e obrigações.
Um ativo intangível é separável se ele puder ser separado ou dividido da adquirida e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou juntamente com um contrato relacionado, mesmo se a adquirente não tenha a intenção de fazê-lo.
A participação dos não controladores na adquirida deverá ser mensurada ao valor justo ou pela parcela proporcional de sua participação nos ativos líquidos (ativos menos passivos) identificáveis da adquirida. Na mensuração do valor justo, a adquirente poderá se basear no preço das ações dos não controladores num mercado ativo ou, se não disponível, ela poderá mensurar o valor justo usando outras técnicas de avaliação.
Reconhecimento e mensuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)
A adquirente deve reconhecer o goodwill, na data da aquisição, mensurado como o excesso entre:
a) o custo da aquisição (valor pago) somado ao valor da participação dos não controladores; e
b) o valor dos ativos líquidos adquiridos.
O valor do goodwill também pode ser calculado pelo excesso do custo da aquisição sobre o percentual de participação nos ativos líquidos da adquirida.
Nas combinações realizadas em estágios, ao custo da aquisição (valor pago) somado ao valor da participação dos não controladores, também deve ser acrescido o valor justo, na data da aquisição, da participação patrimonial da adquirente anteriormente mantida na adquirida.
Se nenhum pagamento é efetuado, adquirente deverá usar a participação na adquirida mensurada por alguma técnica de avaliação, em substituição ao valor do pagamento no cálculo do goodwill.
De acordo com o CPC 01 IAS 36 (Redução ao Valor Recuperável de Ativos), o goodwill tem vida útil indefinida e, portanto, não deve ser amortizado. Contudo, o teste para verificação do valor recuperável (teste de impairment) do goodwill deverá ser feito anualmente ou mais freqüentemente, se eventos ou mudanças nas circunstâncias indicarem que uma perda pode ser reconhecida.
As combinações em que pode surgir um ganho na compra (mais conhecido como goodwill negativo) são situações consideradas raras. Nesses casos, o valor dos ativos e passivos e valores justos seria maior que o valor pago pela aquisição. Em circunstâncias em que, numa primeira avaliação, se identifica esse ganho, a empresa deve rever os procedimentos usados na mensuração dos valores reconhecidos na aquisição. Se, mesmo assim, o ganho permanecer, a adquirente deverá reconhecê-lo de imediato em resultados.
Exemplo:
Em 1º de janeiro de 2010 a Cia. Brilhante adquire por $ 150.000 80% das ações ordinárias da Cia. Portela. Em função de os investidores da Cia Portela necessitarem de dispor de suas ações até uma data determinada, eles não tiveram tempo para ofertar as ações para outros potenciais investidores. Seguindo o Pronunciamento Técnico CPC 15/IFRS 3 (Combinação de Negócios), a administração da Cia Brilhante mensura os ativos identificáveis adquiridos por $ 250.000 3 os passivos assumidos por $ 50.000. Uma consultoria independente contratada pela Cia. Brilhante determina que o valor justo da participação dos não controladores é de $ 42.000. O valor dos ativos líquidos da Cia. Portela ($ 200.000) excede o valor do pagamento mais a participação dos não controladores ($ 150.000 + $ 42.000 = $ 192.000). A Cia. Brilhante faz a revisão dos valores justos dos ativos e passivos da Cia. Portela e conclui que a mensuração foi adequada. A Cia. Brilhante mensura o ganho na combinação da seguinte forma:
Valor dos ativos líquidos adquiridos 200.000
($ 250.000 0 $ 50.000)
( - ) Valor do pagamento trasnferido (150.000)
( - ) Valor justo da participação dos não
Controladores da Cia. Portela ( 42.000) (192.000)
= Ganho sobre a compra 8.000
A Cia. Brilhante contabiliza, nas suas demonstrações consolidadas, a aquisição da Cia Portela da seguinte forma:
D – Ativos adquiridos $ 250.000
C – Caixa $ 150.000
C – Passivos assumidos $ 50.000
C – Ganho na combinação (Resultado) $ 8.000
C – Participação dos não controladores na Cia Portela $ 42.000
Se a Cia. Brilhante decidir mensurar a participação dos não controladores com base na participação proporcional nos ativos líquidos da adquirida, o valor reconhecido da participação proporcional seria de $ 40.000 (20% x $ 200.000) e o valor do ganho seria de $ [200.000 – (150.000 + 40.000)].
O pagamento da entidade adquirida poderá ser feito em dinheiro, outros ativos, um negócio, uma subsidiária, passivos contingentes, ações ordinárias e preferenciais e títulos como os de opções e bônus de subscrição. O valor paga em uma combinação de negócios deverá ser mensurado ao valor justo, o qual poderá compreender a soma dos ativos transferidos, dos passivos incorridos e das ações emitidas pela adquirente.
Custos relacionados à aquisição
Os custos da aquisição se referem àqueles incorridos para efetuar a aquisição e podem incluir comissão de intermediação, honorários de avaliadores, consultores, advogados, contadores e de outros profissionais, custos administrativos gerais, incluindo os custos de manter em departamento interno de aquisições e os custos de registrar e emitir títulos de dívida e patrimoniais. com exceção dos custos relacionados à emissão de títulos de dívida e patrimoniais. Com exceção dos custos relacionados à emissão de títulos, que devem se orientar pelo Pronunciamento Técnico CPC 39/IAS 32 (Instrumentos Financeiros: Apresentação) e Pronunciamento Técnico CPC 38/IAS 39 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração), os demais custos devem ser reconhecidos em resultados, quando incorridos.
Aquisição em etapas
Em determinadas circunstâncias, a adquirente obtém o controle de uma investida na qual ela já possuía participação patrimonial (investimento) imediatamente antes da aquisição.
Numa combinação de negócios realizada em estágios, a adquirente deverá remensurar pelo justo, na data da aquisição, sua participação patrimonial mantida anteriormente na adquirida, e reconhecer o ganho ou perda resultante em resultados.
Contabilização incompleta da aquisição
Se o reconhecimento inicial de uma combinação de negócios está incompleto no fim do período contábil em que a combinação ocorre, a adquirente poderá usar valores provisórios nas demonstrações contábeis desse período.
A entidade adquirente tem prazo máximo de um ano da data da aquisição para ajustar os valores provisoriamente reconhecidos. Durante esse período, a adquirente pode ajustar valores reconhecidos ou reconhecer ativos e passivos adicionais, desde que com base em novas informações sobre fatos e circunstâncias que já existiam na data da aquisição. Após esse prazo de um ano, a adquirente poderá revisar os valores somente para correção de erros, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23/IAS 8 (Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro).
A adquirente reconhece qualquer ajuste dos valores provisórios de ativos e passivos por meio de acréscimos ou decréscimos no goodwill.
Nesse prazo de um ano, a adquirente também poderá ajustar os valores justos de pagamentos contingentes. No entanto, ajustes em conseqüência de eventos ocorridos após a data de aquisição não determinam ajustes dos valore reconhecidos na data da combinação, ou seja, não poderão provocar alterações no valor do goodwill.
Exemplo:
Vamos supor que a Cia. Brilhante adquira a Cia. Portela no final do outubro de 2010. A Cia. Brilhante contrata um consultor independente para avaliar um item do imobilizado adquirido na combinação e a avaliação não foi finalizada até a data das demonstrações contábeis da Cia. Brilhante 31/12/2010. Nessas demonstrações, a adquirente reconheceu o valor justo provisório do ativo de $ 600.000. na data da aquisição, tal ativo tinha uma vida útil remanescente de cinco anos. Seis meses após a data da aquisição, a Cia. Brilhante receber o parecer do avaliador, que estimou o valor justo do ativo, na data da aquisição em $ 750.000. nas demonstrações contábeis de 31/12/2011, a Cia Brilhante deverá ajustar retrospectivamente a informação do ano de 2010, da seguinte forma:
a) o valor contábil do ativo deverá ser aumentado em $ 145.000. esse ajuste se refere ao aumento no valor justo de $ 150.000 ($ 750.000 - $ 600.000) menos a depreciação adicional que teria sido contabilizada se o ativo tivesse sido reconhecido, na data da aquisição, pela avaliação final de $ 750.000 ($ 150.000 menos dois meses de depreciação);
b) o valor contábil do goodwill deve ser reduzido em $ 150.000;
c) despesa de depreciação de 2010 deverá ser aumentada em $ 5.000.
Evidenciação
A entidade adquirente deverá divulgar informações que permita aos usuários das demonstrações contábeis avaliar a natureza e o efeito de uma combinação de negócios. Assim, para cada combinação de negócios, a adquirente deverá divulgar:
a) o nome e a descrição da adquirida;
b) a data da aquisição;
c) o percentual da participação com direito a voto adquirido;
d) as razões principais da combinação e uma descrição detalhada de como a adquirente obteve o controle;
e) uma descrição qualitativa dos fatores que resultaram no reconhecimento do goodwill, tais como as sinergias esperadas das operações combinadas, os ativos intangíveis que não se qualificaram para o reconhecimento em separado ou outros fatores;
f) os valores reconhecidos na data de aquisição para cada classe principal de ativos adquiridos, passivos assumidos e passivos contingentes;
g) o valor total do goodwill que será, provavelmente, dedutível para fins fiscais;
h) os custos da combinação e uma descrição dos componentes desses custos;
i) o valor do ganho reconhecido pela adquirente (valor pago menor que o valor justo dos ativos líquidos) e as razões de tal ganho;
j) o valor da participação dos não controladores na adquirida e a base de mensuração desse valor;
k) para uma combinação em estágios, o valor da participação patrimonial da investidora imediatamente antes da aquisição e o valor de qualquer ganho ou perda reconhecido em resultados em função da remensuração de tal participação;
l) os valores de receitas e lucro (ou prejuízo) da adquirida desde a data da aquisição incluída na demonstração consolidada;
m) a receita e lucro (ou prejuízo) da entidade combinada no período dos relatórios, como se a combinação tivesse ocorrido no início desse período.
A entidade poderá divulgar informação agregada para uma descrição qualitativa dos fatores que resultaram no reconhecimento do goodwill, e a receita e lucro (ou prejuízo) da entidade combinada no período dos relatórios, como se a combinação tivesse ocorrido no início desse período, se as combinações ocorridas no período forem imateriais individualmente mas materiais em conjunto.
Para permitir que os usuários avaliem o efeito dos ajustes de combinações de negócios ocorridas no período e em períodos anteriores, a entidade deverá divulgar, para cada combinação material individualmente ou de forma agregada para combinações imateriais:
a) se o reconhecimento da combinação está incompleto na data das demonstrações, as razões disso, para quais itens a contabilização está incompleta e a natureza e os valores dos ajustes realizados no período;
b) os ajustes dos pagamentos contingentes e as técnicas de avaliação usadas para mensurá-los;
c) as divulgações exigidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 25/ IAS-37 (Provisões,Passivos Contingentes e Ativos Contingentes) para os passivos contingentes;
d) uma reconciliação do valor do goodwill do início e final do período;
e) o valor e uma explicação de qualquer ganho ou perda reconhecidos no período, relacionados aos ativos adquiridos e passivos assumidos na combinação, ou que pelo tamanho, natureza ou incidência a divulgação permitirá compreender as demonstrações contábeis da entidade combinada.
Fonte:
Lemes, Sirlei
Contabilidade internacional para graduação: texto estudos de casos e questões de múltipla escolha/ Sirlei Lemes, L.Nelson Carvalho. – São Paulo: Atlas, 2010
Pronunciamento Técnico CPC 18
INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 28
Introdução
O CPC 18/IAS 28 (Investimento em Coligada e em Controlada) determina o tratamento a ser dado aos investimentos em coligadas associadas. Os principais problemas identificados referem-se basicamente a quais investimentos serão avaliados pelo método de equivalência patrimonial e qual a forma de mensuração daqueles que não são avaliados por tal método.
Escopo
O CPC 18/IAS 28 (Investimento em Coligada e em Controlada) trata de todas as participações em empresas coligadas, excetuando os investimentos em coligadas mantidos por meio de sociedades de capital de risco (venture capital), fundos mútuos e entidades similares. Esses investimentos são reconhecidos inicialmente ao valor justo com os efeitos em resultados ou são classificados como mantidos para negociação e contabilizados de acordo com o CPC 38/IAS 39 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração).
Obs1.: Venture capital ou capital de risco ou capital de investimentos são empreendimentos que exigem investimento de risco, mas que oferecem lucros potenciais acima da média. Entre os setores que se destacam na atuação com esses empreendimentos destacam-se os de crescimento emergente e os de alta tecnologia.
Obs2.: Fundos mútuos são fundos administrados por uma sociedade de investimento que mediante determinada taxa arrecada recursos dos investidores e investe em ações, opções, commodities, entre outros títulos de mercado.
Definições
Associadas ou coligada: é a entidade na qual o investidor exerce influência significativa e que não é nem uma controlada nem uma joint venture do investidor.
Influência significativa: é o poder de participar das decisões sobre as políticas operacionais e financeiras da investida, sem controlar, individualmente ou conjuntamente, tais políticas.
Métodos de equivalência patrimonial (MEP): método no qual o investimento é inicialmente registrado ao custo e ajustado posteriormente pelas alterações correspondentes à participação do investidor no patrimônio líquido da investida. Os lucros ou perdas do investimento na coligada são contabilizados como resultados pelo investidor.
Influência significativa
A definição de coligada e a aplicação do método de equivalência patrimonial, depende da existência de influência significativa, e esta é presumida se o investidor possui, direta ou indiretamente (por meio de outras coligadas), 20 % ou mais do capital votante da investida (sem atingir o controle), a menos que, apesar de atingir o percentual, seja claramente demonstrado que a influência não se configura. Da mesma forma, presume-se que uma participação abaixo de 20% não configura influência, a menos que tal influência possa ser comprovada por outros meios, como nos casos de:
a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
b) participação nos processos de elaboração de políticas, incluindo participação nas decisões sobre dividendos e outras distribuições;
c) transações materiais entre o investidor e a investida;
d) intercâmbio de diretores ou gerentes; ou
e) fornecimento de informação técnica essencial.
De forma similar à verificação de controle, também deverão ser considerados na avaliação da influência significativa os potenciais direitos de voto, ou seja, a existência de títulos conversíveis em ações ordinárias, como ações com opções de compra e bônus de subscrição. Assim, para atender o percentual de 20% de participação no capital votante também devem ser considerados os títulos que poderão se converter em ações ordinárias possuídos por qualquer investidor, desde que não haja restrição a essa conversão.
A influência significativa deixa de existir quando o investidor perde o poder de participar das decisões sobre as políticas operacionais e financeiras da investida, independentemente da redução no percentual de participação.
Quando a influência significativa deixa de existir, o uso do método de equivalência patrimonial deverá ser descontinuado e o investimento deverá ser contabilizado usando o CPC 38/IAS 39 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração), a não ser que a investida tenha se tornado uma controlada ou uma joint venture.
O valor contábil do investimento na data em que a investida deixa de ser considerada uma coligada deverá ser tratado como o custo inicial do ativo financeiro.
Obrigatoriedade de adoção do Método de Equivalência Patrimonial
Todos os investimentos em coligadas deverão ser ajustados usando o método de equivalência patrimonial, exceto quando:
a) o investimento é classificado como mantido para venda, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31/IFRS 5 (Ativo Não Circulante Mantidos para Venda e Operação Descontinuada);
b) a investidora não tem de apresentar demonstrações consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 36/IAS 27 (Demonstrações Consolidadas); ou
c) todas as seguintes condições estão presentes:
• a investidora é uma subsidiária integral ou parcial de outra entidade e seus acionistas não têm objeção a não aplicação do Método de Equivalência Patrimonial;
• os instrumentos de dívida ou de capital não são negociados em um mercado público (nacional ou estrangeiro);
• a investidora não está registrada nem em processo de registro em uma comissão de valores mobiliários;
• a controladora final ou intermediária da investidora publica demonstrações de acordo com os Pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e as IFRS.
Procedimentos de aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
Sob o método de equivalência patrimonial, o investimento em coligadas é mensurado inicialmente ao custo e posteriormente seu valor é atualizado para refletir a participação da investidora no resultado daquela coligada. A contrapartida dos aumentos ou reduções do valor do investimento é contabilizada pela investidora como receita ou despesa. O valor contábil do investimento deve ser ajustado por qualquer alteração na participação da investidora e por modificações no patrimônio líquido da investida, como as oriundas de distribuição de dividendos, reavaliação de ativos e variações cambiais de investimentos estrangeiros. Adicionalmente, os seguintes procedimentos devem ser observados na adoção do Método de Equivalência Patrimonial:
a) a participação do investidor nos lucros e prejuízos resultantes de transações ascendentes (da associada para o investidor) e descendentes (do investidor para a associada), entre um investidor e sua coligada deve ser eliminada;
b) na aquisição do investimento, de acordo com o CPC 15/IFRS 3 (Combinações de Negócios), qualquer goodwill é incluído no valor do investimento e não é amortizado; qualquer excesso da participação do investidor nos valores justos dos ativos e passivos da coligada sobre o valor pago (goodwill negativo) é como receita no cálculo da participação do investidor no resultado da coligada no período em que o investimento é adquirido;
Obs.: a investidora não reconhece em suas demonstrações contábeis os valores justos de ativos e passivos da coligada. A coligada não é consolidada e não têm seus ativos e passivos somados aos valores correspondentes da investidora, não tendo como reconhecer seus valores justos.
c) se as práticas contábeis da coligada são de datas diferentes daquelas do investidor, ajustes deverão ser feitos para refletir os efeitos de eventos e transações significativos ocorridos entre as duas datas. A defasagem das datas não poderá superar três meses;
d) se as práticas contábeis forem diferentes as demonstrações contábeis da coligada deverão ser ajustadas;
e) se a coligada tem ações preferenciais cumulativas em circulação mantidas por outros investidores, no cálculo de sua participação no resultado da coligada, o investidor deverá considerar os dividendos independentemente de terem sido declarados ou não;
f) quando a participação do investidor no prejuízo da coligada se iguala ou excede o valor da participação naquela entidade, o investidor descontinua o uso do Método de Equivalência Patrimonial, ou seja, o investimento não assume valor negativo. A participação do investidor é o valor contábil do investimento atualizado pelo Método de Equivalência Patrimonial acrescido de outras participações de longo prazo que em essência formam parte do investimento na coligada.
g) após a participação do investidor ser reduzida a zero, qualquer perda adicional somente deverá ser reconhecida como passivo pelo investidor se este tiver uma obrigação, legal ou estrutural, ou assumiu responsabilidades em nome da coligada; a participação nos lucros obtidos posteriormente pela coligada somente é reconhecida pelo investidor após a compensação das perdas não reconhecidas.
Perdas por impairment e demonstrações separadas
A investidora deverá observar a existência de indicadores que podem determinar a redução ao valor recuperável (impairment) dos investimentos em coligadas e reconhecer as perdas em resultados, se pertinentes. Como o goodwill é contabilizado juntamente com o valor do investimentos, o teste por impaiment somente poderá ser feito pelo valor total (investimento + goodwill), comparando o seu valor recuperável (maior entre valor em uso e valor justo líquido dos custos de vendas) com seu valor contábil, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 01/IAS 36 (Redução ao Valor Recuperável de Ativos).
Cada investimento deverá ser testado por impairment individualmente.
O Pronunciamento Técnico CPC38/IAS 39 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) permite o reconhecimento dos instrumentos financeiros pelo valor de custo, custo amortizado ou valor justo, dependendo da classificação estabelecida pela empresa com base em sua intenção quanto ao instrumento financeiro.
Evidenciação
As seguintes divulgações deverão ser feitas para os investimentos em coligadas:
a) o valor justo dos investimentos para os quais existem cotações de preço publicadas;
b) informações resumidas das associadas, incluindo valores agregados de ativos, passivos, receitas e resultado;
c) as justificativas para a aplicação do Método de Equivalência Patrimonial em investimentos com menos de 20% do capital votante e para a não aplicação do método em investimentos com 20% ou mais do capital votante;
d) a data dos relatórios das coligadas, quando diferente dos da investidora e as razões da diferença;
e) a natureza e extensão das restrições significativas para a transferência de recursos da coligada para a investidora;
f) a participação não reconhecida sobre os prejuízos da coligada, do período e acumuladas, quando o investidor descontinua o reconhecimento da sua participação sobre tais prejuízos.
g) a exceção utilizada para não aplicação do Método de Equivalência Patrimonial;
h) informações resumidas das associadas em que o Método de Equivalência Patrimonial não foi aplicado, incluindo valores agregados de ativos, passivos, receitas e resultado;
i) investimentos avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial deverão ser apresentados no grupo dos ativos não correntes e a participação do investidor no resultado de tais coligadas, bem como o valor contábil do investimento, deverão ser divulgados separadamente;
j) a participação do investidor sobre as alterações reconhecidas diretamente no patrimônio líquido pela coligada deverá ser reconhecida pelo investidor também no patrimônio líquido.
k) A participação do investidor nos passivos contingentes da coligada incorridos juntamente com outros investidores e aqueles passivos contingentes surgidos em função de o investidor ter-se comprometido seriamente com todo ou parte do passivo da coligada.
Veja também: http://www.contabilidadeinternacional.com.br/
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 28
Introdução
O CPC 18/IAS 28 (Investimento em Coligada e em Controlada) determina o tratamento a ser dado aos investimentos em coligadas associadas. Os principais problemas identificados referem-se basicamente a quais investimentos serão avaliados pelo método de equivalência patrimonial e qual a forma de mensuração daqueles que não são avaliados por tal método.
Escopo
O CPC 18/IAS 28 (Investimento em Coligada e em Controlada) trata de todas as participações em empresas coligadas, excetuando os investimentos em coligadas mantidos por meio de sociedades de capital de risco (venture capital), fundos mútuos e entidades similares. Esses investimentos são reconhecidos inicialmente ao valor justo com os efeitos em resultados ou são classificados como mantidos para negociação e contabilizados de acordo com o CPC 38/IAS 39 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração).
Obs1.: Venture capital ou capital de risco ou capital de investimentos são empreendimentos que exigem investimento de risco, mas que oferecem lucros potenciais acima da média. Entre os setores que se destacam na atuação com esses empreendimentos destacam-se os de crescimento emergente e os de alta tecnologia.
Obs2.: Fundos mútuos são fundos administrados por uma sociedade de investimento que mediante determinada taxa arrecada recursos dos investidores e investe em ações, opções, commodities, entre outros títulos de mercado.
Definições
Associadas ou coligada: é a entidade na qual o investidor exerce influência significativa e que não é nem uma controlada nem uma joint venture do investidor.
Influência significativa: é o poder de participar das decisões sobre as políticas operacionais e financeiras da investida, sem controlar, individualmente ou conjuntamente, tais políticas.
Métodos de equivalência patrimonial (MEP): método no qual o investimento é inicialmente registrado ao custo e ajustado posteriormente pelas alterações correspondentes à participação do investidor no patrimônio líquido da investida. Os lucros ou perdas do investimento na coligada são contabilizados como resultados pelo investidor.
Influência significativa
A definição de coligada e a aplicação do método de equivalência patrimonial, depende da existência de influência significativa, e esta é presumida se o investidor possui, direta ou indiretamente (por meio de outras coligadas), 20 % ou mais do capital votante da investida (sem atingir o controle), a menos que, apesar de atingir o percentual, seja claramente demonstrado que a influência não se configura. Da mesma forma, presume-se que uma participação abaixo de 20% não configura influência, a menos que tal influência possa ser comprovada por outros meios, como nos casos de:
a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
b) participação nos processos de elaboração de políticas, incluindo participação nas decisões sobre dividendos e outras distribuições;
c) transações materiais entre o investidor e a investida;
d) intercâmbio de diretores ou gerentes; ou
e) fornecimento de informação técnica essencial.
De forma similar à verificação de controle, também deverão ser considerados na avaliação da influência significativa os potenciais direitos de voto, ou seja, a existência de títulos conversíveis em ações ordinárias, como ações com opções de compra e bônus de subscrição. Assim, para atender o percentual de 20% de participação no capital votante também devem ser considerados os títulos que poderão se converter em ações ordinárias possuídos por qualquer investidor, desde que não haja restrição a essa conversão.
A influência significativa deixa de existir quando o investidor perde o poder de participar das decisões sobre as políticas operacionais e financeiras da investida, independentemente da redução no percentual de participação.
Quando a influência significativa deixa de existir, o uso do método de equivalência patrimonial deverá ser descontinuado e o investimento deverá ser contabilizado usando o CPC 38/IAS 39 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração), a não ser que a investida tenha se tornado uma controlada ou uma joint venture.
O valor contábil do investimento na data em que a investida deixa de ser considerada uma coligada deverá ser tratado como o custo inicial do ativo financeiro.
Obrigatoriedade de adoção do Método de Equivalência Patrimonial
Todos os investimentos em coligadas deverão ser ajustados usando o método de equivalência patrimonial, exceto quando:
a) o investimento é classificado como mantido para venda, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31/IFRS 5 (Ativo Não Circulante Mantidos para Venda e Operação Descontinuada);
b) a investidora não tem de apresentar demonstrações consolidadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 36/IAS 27 (Demonstrações Consolidadas); ou
c) todas as seguintes condições estão presentes:
• a investidora é uma subsidiária integral ou parcial de outra entidade e seus acionistas não têm objeção a não aplicação do Método de Equivalência Patrimonial;
• os instrumentos de dívida ou de capital não são negociados em um mercado público (nacional ou estrangeiro);
• a investidora não está registrada nem em processo de registro em uma comissão de valores mobiliários;
• a controladora final ou intermediária da investidora publica demonstrações de acordo com os Pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e as IFRS.
Procedimentos de aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
Sob o método de equivalência patrimonial, o investimento em coligadas é mensurado inicialmente ao custo e posteriormente seu valor é atualizado para refletir a participação da investidora no resultado daquela coligada. A contrapartida dos aumentos ou reduções do valor do investimento é contabilizada pela investidora como receita ou despesa. O valor contábil do investimento deve ser ajustado por qualquer alteração na participação da investidora e por modificações no patrimônio líquido da investida, como as oriundas de distribuição de dividendos, reavaliação de ativos e variações cambiais de investimentos estrangeiros. Adicionalmente, os seguintes procedimentos devem ser observados na adoção do Método de Equivalência Patrimonial:
a) a participação do investidor nos lucros e prejuízos resultantes de transações ascendentes (da associada para o investidor) e descendentes (do investidor para a associada), entre um investidor e sua coligada deve ser eliminada;
b) na aquisição do investimento, de acordo com o CPC 15/IFRS 3 (Combinações de Negócios), qualquer goodwill é incluído no valor do investimento e não é amortizado; qualquer excesso da participação do investidor nos valores justos dos ativos e passivos da coligada sobre o valor pago (goodwill negativo) é como receita no cálculo da participação do investidor no resultado da coligada no período em que o investimento é adquirido;
Obs.: a investidora não reconhece em suas demonstrações contábeis os valores justos de ativos e passivos da coligada. A coligada não é consolidada e não têm seus ativos e passivos somados aos valores correspondentes da investidora, não tendo como reconhecer seus valores justos.
c) se as práticas contábeis da coligada são de datas diferentes daquelas do investidor, ajustes deverão ser feitos para refletir os efeitos de eventos e transações significativos ocorridos entre as duas datas. A defasagem das datas não poderá superar três meses;
d) se as práticas contábeis forem diferentes as demonstrações contábeis da coligada deverão ser ajustadas;
e) se a coligada tem ações preferenciais cumulativas em circulação mantidas por outros investidores, no cálculo de sua participação no resultado da coligada, o investidor deverá considerar os dividendos independentemente de terem sido declarados ou não;
f) quando a participação do investidor no prejuízo da coligada se iguala ou excede o valor da participação naquela entidade, o investidor descontinua o uso do Método de Equivalência Patrimonial, ou seja, o investimento não assume valor negativo. A participação do investidor é o valor contábil do investimento atualizado pelo Método de Equivalência Patrimonial acrescido de outras participações de longo prazo que em essência formam parte do investimento na coligada.
g) após a participação do investidor ser reduzida a zero, qualquer perda adicional somente deverá ser reconhecida como passivo pelo investidor se este tiver uma obrigação, legal ou estrutural, ou assumiu responsabilidades em nome da coligada; a participação nos lucros obtidos posteriormente pela coligada somente é reconhecida pelo investidor após a compensação das perdas não reconhecidas.
Perdas por impairment e demonstrações separadas
A investidora deverá observar a existência de indicadores que podem determinar a redução ao valor recuperável (impairment) dos investimentos em coligadas e reconhecer as perdas em resultados, se pertinentes. Como o goodwill é contabilizado juntamente com o valor do investimentos, o teste por impaiment somente poderá ser feito pelo valor total (investimento + goodwill), comparando o seu valor recuperável (maior entre valor em uso e valor justo líquido dos custos de vendas) com seu valor contábil, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 01/IAS 36 (Redução ao Valor Recuperável de Ativos).
Cada investimento deverá ser testado por impairment individualmente.
O Pronunciamento Técnico CPC38/IAS 39 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) permite o reconhecimento dos instrumentos financeiros pelo valor de custo, custo amortizado ou valor justo, dependendo da classificação estabelecida pela empresa com base em sua intenção quanto ao instrumento financeiro.
Evidenciação
As seguintes divulgações deverão ser feitas para os investimentos em coligadas:
a) o valor justo dos investimentos para os quais existem cotações de preço publicadas;
b) informações resumidas das associadas, incluindo valores agregados de ativos, passivos, receitas e resultado;
c) as justificativas para a aplicação do Método de Equivalência Patrimonial em investimentos com menos de 20% do capital votante e para a não aplicação do método em investimentos com 20% ou mais do capital votante;
d) a data dos relatórios das coligadas, quando diferente dos da investidora e as razões da diferença;
e) a natureza e extensão das restrições significativas para a transferência de recursos da coligada para a investidora;
f) a participação não reconhecida sobre os prejuízos da coligada, do período e acumuladas, quando o investidor descontinua o reconhecimento da sua participação sobre tais prejuízos.
g) a exceção utilizada para não aplicação do Método de Equivalência Patrimonial;
h) informações resumidas das associadas em que o Método de Equivalência Patrimonial não foi aplicado, incluindo valores agregados de ativos, passivos, receitas e resultado;
i) investimentos avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial deverão ser apresentados no grupo dos ativos não correntes e a participação do investidor no resultado de tais coligadas, bem como o valor contábil do investimento, deverão ser divulgados separadamente;
j) a participação do investidor sobre as alterações reconhecidas diretamente no patrimônio líquido pela coligada deverá ser reconhecida pelo investidor também no patrimônio líquido.
k) A participação do investidor nos passivos contingentes da coligada incorridos juntamente com outros investidores e aqueles passivos contingentes surgidos em função de o investidor ter-se comprometido seriamente com todo ou parte do passivo da coligada.
Veja também: http://www.contabilidadeinternacional.com.br/
Interpretação Técnica ICPC 02
O Contrato de Construção do Setor Imobiliário
Em março, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) emitiu o Comunicado Técnico 5, visando a orientar os auditores independentes na análise e discussão do registro contábil das operações de incorporação imobiliária. De acordo com a entidade, a interpretação dependerá do julgamento conforme os seguintes critérios:
Contratos de construção (CPC 17/IAS 11) — ocorre quando o comprador é capaz de especificar os principais elementos estruturais do projeto do imóvel, antes ou durante a construção; e
Receitas (CPC 30/IAS 18) — é aplicado quando a construção ocorre independentemente do contrato e o comprador tem possibilidade limitada de influenciar o projeto.
Buscando adequar a norma internacional ao ambiente econômico do País, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu o OCPC 04 (sem correspondência nas normas internacionais), que define a forma de aplicação do ICPC 02/IFRIC 15 às imobiliárias de incorporação brasileiras.
As empresas que realizam a incorporação ou construção de imóveis firmam contratos, antes do término ou do início da obra, através de documento denominado “promessa de compra e venda”. Esse contrato tem força de operação de compra e venda de unidade futura, sendo irrevogável e irretratável entre as partes envolvidas. Também não há impedimento de que a escritura definitiva de compra e venda da unidade seja outorgada antes mesmo da sua construção. Assim, o adquirente torna-se titular do direito de propriedade da unidade futura ou dos direitos de aquisição dessa unidade. De qualquer forma, em ambas as situações existem direitos reais.
No ambiente econômico brasileiro, também ocorrem pagamentos do acordo contratual durante o processo de construção, caracterizados como parcelas para a quitação do compromisso assumido no contrato e, portanto, não são adiantamentos.
Ainda em relação ao ICPC02/IFRIC 15, “um contrato de construção de imóvel enquadra-se na definição de contrato de construção quando o comprador é capaz de especificar os principais elementos estruturais do projeto do imóvel antes de começar a construção e/ou especificar mudanças estruturais significativas após o início da construção”. Pelo entendimento do OCPC04, para um projeto de habitação coletiva, é praticamente impossível a aplicação dessa condição, pois, após o início da construção, torna-se muito complicada qualquer mudança estrutural no projeto. A limitação se estende para o próprio incorporador ou construtor, uma vez que o imóvel já apresenta o registro em cartório da planta, do projeto e do memorial descritivo.
No entanto, podem existir situações em que o comprador efetua um adiantamento que será devolvido no caso de não cumprimento dos termos do contrato pelo incorporador na entrega da unidade imobiliária. Ainda, nessa situação, o comprador efetuará o pagamento restante somente após a entrega da unidade imobiliária, quando passará a ter sua posse. Para esse caso, está caracterizado um contrato de compra e venda de bens ao alcance do CPC 30/IAS 18.
Usualmente, os contratos de promessa de compra e venda ou contratos de compra e venda de uma unidade para entrega futura devem ser reconhecidos de acordo com o andamento da obra, tendo em vista a transferência dos riscos e benefícios de forma contínua. Nos casos em que for impossível o enquadramento na definição da operação como contrato de construção, deverá ser utilizado o Pronunciamento Técnico CPC30/IAS 18.
No outro lado dessa discussão, também estão as firmas de auditoria, que deverão emitir opinião sobre as demonstrações contábeis de incorporadoras que, para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010, deveriam estar adequadas às normas internacionais. Devido às especificidades da operação no Brasil, as auditorias chegaram a um consenso e não devem fazer ressalvas nos balanços das incorporadoras imobiliárias brasileiras que ainda adotarem as regras de contabilidade antigas para registrar no balanço o reconhecimento de receitas de vendas de imóveis na planta.
leia também: http://www.contabilidadeinternacional.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=61&Itemid=27
Em março, o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) emitiu o Comunicado Técnico 5, visando a orientar os auditores independentes na análise e discussão do registro contábil das operações de incorporação imobiliária. De acordo com a entidade, a interpretação dependerá do julgamento conforme os seguintes critérios:
Contratos de construção (CPC 17/IAS 11) — ocorre quando o comprador é capaz de especificar os principais elementos estruturais do projeto do imóvel, antes ou durante a construção; e
Receitas (CPC 30/IAS 18) — é aplicado quando a construção ocorre independentemente do contrato e o comprador tem possibilidade limitada de influenciar o projeto.
Buscando adequar a norma internacional ao ambiente econômico do País, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu o OCPC 04 (sem correspondência nas normas internacionais), que define a forma de aplicação do ICPC 02/IFRIC 15 às imobiliárias de incorporação brasileiras.
As empresas que realizam a incorporação ou construção de imóveis firmam contratos, antes do término ou do início da obra, através de documento denominado “promessa de compra e venda”. Esse contrato tem força de operação de compra e venda de unidade futura, sendo irrevogável e irretratável entre as partes envolvidas. Também não há impedimento de que a escritura definitiva de compra e venda da unidade seja outorgada antes mesmo da sua construção. Assim, o adquirente torna-se titular do direito de propriedade da unidade futura ou dos direitos de aquisição dessa unidade. De qualquer forma, em ambas as situações existem direitos reais.
No ambiente econômico brasileiro, também ocorrem pagamentos do acordo contratual durante o processo de construção, caracterizados como parcelas para a quitação do compromisso assumido no contrato e, portanto, não são adiantamentos.
Ainda em relação ao ICPC02/IFRIC 15, “um contrato de construção de imóvel enquadra-se na definição de contrato de construção quando o comprador é capaz de especificar os principais elementos estruturais do projeto do imóvel antes de começar a construção e/ou especificar mudanças estruturais significativas após o início da construção”. Pelo entendimento do OCPC04, para um projeto de habitação coletiva, é praticamente impossível a aplicação dessa condição, pois, após o início da construção, torna-se muito complicada qualquer mudança estrutural no projeto. A limitação se estende para o próprio incorporador ou construtor, uma vez que o imóvel já apresenta o registro em cartório da planta, do projeto e do memorial descritivo.
No entanto, podem existir situações em que o comprador efetua um adiantamento que será devolvido no caso de não cumprimento dos termos do contrato pelo incorporador na entrega da unidade imobiliária. Ainda, nessa situação, o comprador efetuará o pagamento restante somente após a entrega da unidade imobiliária, quando passará a ter sua posse. Para esse caso, está caracterizado um contrato de compra e venda de bens ao alcance do CPC 30/IAS 18.
Usualmente, os contratos de promessa de compra e venda ou contratos de compra e venda de uma unidade para entrega futura devem ser reconhecidos de acordo com o andamento da obra, tendo em vista a transferência dos riscos e benefícios de forma contínua. Nos casos em que for impossível o enquadramento na definição da operação como contrato de construção, deverá ser utilizado o Pronunciamento Técnico CPC30/IAS 18.
No outro lado dessa discussão, também estão as firmas de auditoria, que deverão emitir opinião sobre as demonstrações contábeis de incorporadoras que, para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010, deveriam estar adequadas às normas internacionais. Devido às especificidades da operação no Brasil, as auditorias chegaram a um consenso e não devem fazer ressalvas nos balanços das incorporadoras imobiliárias brasileiras que ainda adotarem as regras de contabilidade antigas para registrar no balanço o reconhecimento de receitas de vendas de imóveis na planta.
leia também: http://www.contabilidadeinternacional.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=61&Itemid=27
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