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O que seria transparente e útil na evidenciação da receita?




Muitas sociedades brasileiras estão obrigadas a adotar, por exigência de diversos órgãos reguladores contábeis brasileiros, a partir de 2010, as Normas Internacionais de Contabilidade emanadas do IASB – International Accounting Standards Board (International Financial Reporting Standards – IFRSs) em suas demonstrações contábeis consolidadas.

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 30
Receitas

8. Para fins de divulgação na demonstração do resultado, a receita inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas próprias atividades. As quantias cobradas por conta de terceiros – tais como tributos sobre vendas, tributos sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado não são benefícios econômicos que fluam para a entidade e não resultam em aumento do patrimônio líquido. Portanto, são excluídos da receita.
8A. A divulgação da receita na demonstração do resultado deve ser feita a partir das receitas conforme conceituadas neste Pronunciamento.
8B. A conciliação entre os valores registrados conforme o item 8A para finalidades fiscais e os evidenciados como receita para fins de divulgação conforme item 8 será evidenciada em nota explicativa.

Demonstração do Resultado do exercício

No caso da DRE as deduções de vendas, em especial o ICMS e o IPI que são os impostos formalmente reconhecidos como cobrados de terceiros, para atendimento ao que diz o CPC 30, deveriam ser retiradas da demonstração e a divulgação da receita na demonstração do resultado deve ser feita a partir das receitas conforme conceituadas no pronunciamento (que resultam aumento do seu patrimônio líquido).
A essência das transações de alguns eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser com base na sua forma legal. Assim se partirmos da primazia da essência sobre a forma outros impostos tais como PIS, COFINS e ISS, também deveriam ser excluídos da demonstração, porque em essência (na prática) também é repassado ao consumidor.
Para atendimento a Lei 6404/11638, a demonstração do resultado de exercício discriminará a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos. Modelo que já é praticado.

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 26
Apresentação das Demonstrações Contábeis

82. A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:
                     (a) receitas;
                     (b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;

Sendo assim, como no CPC 26 – Apresentação das demonstrações contábeis, item 82 orienta que a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:
                    (a) receitas;
                    (b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
                    (c) lucro bruto; ...

A contabilidade cobra hoje uma postura baseada muito mais em princípios, cujo objetivo é fornecer informações sobre a posição e também as mudanças patrimoniais e financeira, a fim de satisfazer as necessidades comuns da maioria dos seus usuários, uma vez que quase todos eles utilizam essas demonstrações contábeis para a tomada de decisões.
Cabe agora a decisão da divulgação quanto a evidenciação do resultado a partir da receita líquida. Em determinados países isso é totalmente viável, haja visto, que, a própria evidência tributaria é transparente ao contribuinte ainda no momento da compra, mas será que no Brasil a informação útil não seria aquela onde a empresa destaca em seu resultado o peso da carga tributária?

Condições para reconhecimento de receita de venda de produtos

A receita somente deve ser reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e esses benefícios possam ser mensurados com segurança.
Condições para reconhecimento de receita de venda de produtos
Segundo o item 14 do CPC 30/IAS 18, a receita deve ser reconhecida quando todas as seguintes condições são atendidas: 
Riscos e benefícios
A empresa tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens
Sem envolvimento gerencial
A empresa não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem efetivo controle de tais bens
Receita mensurada com segurança
O valor da receita possa ser confiavelmente mensurado
Benefícios econômicos são prováveis
É provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade
Custos mensurados com segurança
As despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas
Em geral, os riscos e benefícios de um produto passam do vendedor para o comprador quando os bens são entregues para o comprador, ou quando o título legal é transferido.
Entretanto, transferência de riscos e benefícios pode ocorrer em outros momentos, por exemplo, quando o vendedor retém uma obrigação por desempenho insatisfatório, que não está coberto por provisões para garantia. Neste caso, o vendedor permaneceria com um risco significante e, dessa forma, não deveria reconhecer a receita.
Outro exemplo, quando bens são embarcados para um cliente e sujeitos à instalação e esta instalação é parte significativa do contrato que o vendedor não tenha completado ainda, a receita não deve ser reconhecida até que a instalação tenha sido completada.
Outro bom exemplo diz respeito a mercadorias vendidas em consignação. Neste caso, o comprador acorda com o vendedor a vender os bens em nome do vendedor, e pode devolver as mercadorias ao vendedor, sem penalidade, se ela não for vendida. Neste caso, o vendedor não pode reconhecer a receita até que os bens sejam vendidos pelo comprador a um terceiro. Em situações como essa, não é raro concluir que o comprador é na verdade um mero agente do vendedor e, de fato, a receita somente é reconhecida na venda para um terceiro.